Economia
Confira 5 mitos e verdades sobre a prescrição de dívidas
Após o período de cinco anos, a dívida não fica mais registrada nos serviços de proteção ao crédito.
O consumidor pode considerar que uma dívida caducou quando esse débito possui mais de cinco anos, ou seja, foi prescrito. Isso significa que o credor não tem mais direito de fazer cobranças, afinal, aquela dívida não consta nos serviços de proteção ao crédito.
Confira cinco mitos e verdades sobre esse assunto.
O credor não pode continuar cobrando após a dívida caducar — Verdade
Os débitos têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobrados. Após esse período, a dívida é considerada prescrita e os fornecedores não têm direito de cobrar o consumidor novamente.
O consumidor perde seus direitos em razão da dívida — Mito
Os direitos do consumidor são firmados legalmente e devem ser respeitados mesmo em caso de débitos em aberto.
Mesmo diante de um processo judicial, a dívida caduca — Verdade
Nesse caso há a prescrição intercorrente, que ocorre quando o credor inicia um processo judicial, mas não consegue alcançar bens penhoráveis do devedor.
Caso o fornecedor continue cobrando a dívida prescrita, o consumidor não pode entrar com ação judicial — Mito
Caso o consumidor esteja sendo cobrado por uma dívida que já foi prescrita, é possível abrir um processo judicial e alegar cobrança indevida.
Pode acontecer golpes com a dívida prevista — Verdade
É difícil de acreditar, mas, mesmo com dívidas que estão prescritas ou já foram pagas, é preciso ter cautela. Afinal, os estelionatários utilizam bases de dados para aplicarem os golpes.
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