Automobilística
Multa ou livre? O que a lei diz sobre o sinal amarelo!
Entenda o que a legislação de trânsito brasileira fala sobre as cores do semáforo e descubra se passar no amarelo pode dar multa.
Como todos os motoristas sabem, o semáforo é um dispositivo criado para melhor regular o tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas, principalmente aquelas com um trânsito mais intenso.
O equipamento possui três cores, sendo elas vermelho, amarelo e verde, de modo que cada uma delas possui um significado próprio e indica uma ação a ser tomada pelos condutores e pedestres, a depender da função do semáforo.
No entanto, aqui iremos nos ater aos significados para os motoristas. Assim sendo, confira abaixo o que cada uma das cores quer dizer e qual é a ação correta a ser tomada:
- Vermelho: significa parar. O condutor deve parar o veículo antes da linha de retenção ou da faixa de pedestres, quando houver;
- Amarelo: significa atenção. O motorista deve reduzir a velocidade, se preparando para parar o veículo;
- Verde: significa seguir. O condutor pode prosseguir normalmente com o seu trajeto, claro, sempre respeitando as normas de trânsito.
Passar no amarelo pode dar multa?
Em resumo, não passar no sinal amarelo não pode ser penalizado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em nenhum de seus artigos tipifica a prática como infração de trânsito.
Como foi dito anteriormente, o sinal amarelo é apenas um indicador de que o condutor deve reduzir a velocidade e se preparar para parar no sinal vermelho. No entanto, caso já esteja muito próximo do cruzamento quando o sinal mudar de verde amarelo, é permitido continuar.
Apesar de não ser penalizada com multa ou algo do tipo, a prática constante de ultrapassar no sinal amarelo pode trazer riscos ao motorista e demais pessoas. O melhor é sempre se preparar para parar e aguardar o sinal vermelho, prezando pela segurança.
O que é, sim, proibido e passível de penalização, bem como multa, é avançar o sinal quando este já está vermelho, uma vez que tal ação significa perigo iminente para a segurança do trânsito, das pessoas nele, dos pedestres e demais envolvidos.

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