Commodities
Sob o peso de dívidas que somam R$ 11 bilhões, Light pede recuperação judicial
Em contraponto, Aneel lembra que legislação não contempla tal medida para concessionárias de energia elétrica
Dona de uma dívida estimada em R$ 11 bilhões, a concessionária de energia elétrica do Rio de Janeiro, a companhia Light acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial, junto à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
No comunicado transmitido ao mercado, a Light S.A. afirma que “a companhia vem, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, avaliando alternativas e empreendendo esforços na busca do equacionamento de obrigações financeiras próprias e de outras pelas quais é também coobrigada, inclusive mediante tratativas com certos credores no âmbito de procedimento de mediação devidamente instaurado e em curso na presente data”.
Atuante nas áreas de geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica, e presente em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, a Light afirmou, ainda, por meio do comunicado citado, “que, apesar de esforços empreendidos nos últimos meses, a situação econômico-financeira vem se agravando, o que demandava a tomada urgente de novas medidas para garantir os serviços prestados no âmbito das concessões de sua titularidade e a continuidade do cumprimento das suas obrigações”.
Outro trecho da mensagem ao mercado enfatiza que “a companhia mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial para a negociação e aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.”
Por regra, quando a recuperação judicial é solicitada quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras. Caso o pedido seja aceito pela Justiça, execuções de dívidas em curso podem ser paralisadas e é aberto um prazo para que a empresa apresente uma proposta contendo formas de pagamento aos credores, mediante uma reorganização administrativa, tendo em vista evitar o agravamento da situação da companhia, ao ponto de decretação de falência.
A respeito da iniciativa da Light, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de seu portal, divulgou nota de esclarecimento, na qual ressalta que a legislação não estabelece que “regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.
Nesse sentido, a autarquia acrescenta: “Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”.
Mais adiante no comunicado ao mercado, a Aneel informa que “a distribuidora (Light) vem sendo monitorada sob regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um plano pactuado com a Light no qual foram definidas ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão”.
Como o atual contrato de concessão da Light expira em junho de 2026 – e um eventual pedido de renovação deve ser feito com antecedência de 36 meses ao seu fim – a concessionária teria até junho próximo para manifestar interesse de continuar prestando o serviço após 2026.
Até o fechamento dessa edição, a companhia Light não forneceu detalhes sobre os fatores que levaram à formação da dívida de tal montante bilionário, cujo pagamento deverá demandar uma fórmula de equacionamento complexo. A concessionária também não esclareceu se a presente dificuldade financeira implicaria risco de interrupção no fornecimento de energia ao estado do Rio de Janeiro.
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