Finanças
Programa indispensável: Participe do Auxílio Gás e garanta em junho!
Saiba mais sobre o programa que visa garantir a compra de um botijão de gás de cozinha a cada dois meses e veja como participar.
O governo federal brasileiro sempre buscou oferecer programas e benefícios sociais para auxiliar a parte da população que se encontra em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Esses benefícios visam garantir uma renda mínima e facilitar o acesso a moradia, saúde, educação, alimentação e demais direitos básicos.
Com o retorno do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alguns programas foram reinventados e retomados, como é o caso do Bolsa Família, que voltou a atender a população vulnerável do país, substituindo o Auxílio Brasil, promovido pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL).
No entanto, um programa do último governo foi mantido, o Auxílio Gás, que a cada dois meses auxilia milhões de brasileiros a comprarem um botijão de gás de cozinha de 13 kg, essencial para o preparo das refeições no dia a dia doméstico.
Ainda no governo anterior, o programa passou por mudanças – para melhor – e desde então o valor repassado aos beneficiários é equivalente ao preço integral do botijão de gás de cozinha, com base na média nacional do item, avaliada por meio de estudos feitos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Pagamentos do Auxílio Gás de junho
Como mencionado, o Auxílio Gás é repassado de maneira bimestral, e como seu último depósito aconteceu em abril, o próximo se dará no mês de junho. O calendário já está disponível e pode ser conferido abaixo, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
- NIS final 1: 19/06
- NIS final 2: 10/06
- NIS final 3: 21/06
- NIS final 4: 22/06
- NIS final 5: 23/06
- NIS final 6: 26/06
- NIS final 7: 27/06
- NIS final 8: 28/06
- NIS final 9: 29/06
- NIS final 0: 30/06
Como participar do Auxílio Gás?
Inicialmente, é preciso ter uma inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Essa inscrição pode ser feita em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizada mais próxima do local de residência do cidadão. Para receber, basta se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- renda familiar de até meio salário mínimo ou renda familiar total igual, ou menor que três salários mínimos;
- ser beneficiário do BPC/Loas;
- ser membro de família incluída em programa de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência.

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