Conecte-se conosco

Ações, Units e ETF's

Petrobras (PETR4) vai protocolar novo pedido para explorar a Foz do Amazonas

Trata-se do bloco FZA-M-059, localizado em águas profundas do Amapá.

Publicado

em

A Petrobras (PETR4) vai protocolar ainda esta semana novo pedido junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para explorar a Foz do Amazonas, considerada o novo marco exploratório.

De acordo com documento encaminhado ao mercado, trata-se de pedido de reconsideração da decisão de indeferimento da licença ambiental para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-059, localizado em águas profundas do Amapá.

Também traz que a companhia defende que atendeu além dos requisitos previstos na legislação de referência ao processo de licitação do referido bloco, e que cumpriu todas as exigências técnicas demandadas pelo Ibama para o projeto.

“A estrutura de resposta a emergência proposta pela companhia é a maior do país. Ainda assim, a Petrobras se prontifica a atender demandas adicionais porventura remanescentes. É importante frisar que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de política sob responsabilidade compartilhada dos ministérios de Meio Ambiente (MMA) e Minas e Energia (MME) de acordo com a portaria interministerial No198/2012”, explicou.

Petrobras (PETR4): Foz do Amazonas

Ainda de acordo com o documento, o bloco FZA-M-59, objeto do licenciamento ambiental em questão, foi adquirido na 11° Rodada de Licitações da ANP, realizada em maio de 2013.

Na ocasião, o processo de outorga dos blocos ofertados foi subsidiado por pareceres do GT PEG- Grupo de Trabalho que contou com Ibama, ICMBIO e MMA, e considerou que o bloco FZA-M-59 estava apto a ser ofertado e licenciado, o que leva a concluir que os desafios sinalizados eram todos tecnicamente superáveis.

Compromisso

“A partir da concessão por meio de licitação, a Petrobras possui o compromisso firmado com a ANP de realizar a perfuração de oito poços exploratórios na região do Amapá Águas Profundas, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, sendo que o indeferimento pela inviabilidade ambiental pode resultar em litígio e aplicação de multas, além de comprometer a avaliação do potencial da região, bem como a segurança energética e a própria transição energética justa e segura do país”, destacou.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS