Automobilística
Fique atento: penalidades são ampliadas para quem adulterar placas de veículos
Em vigor há um mês, as novas regras que aplicam duras multas e penalidades para adulteração de placa de carros está a todo vapor.
Aos motoristas de plantão, é importante ficar de olho. Há cerca de um mês, entrou em vigor uma lei brasileira que impõe punições mais severas para aqueles que alterarem ou removerem placas e chassis de carros, ou outros sinais de identificação do veículo.
A Lei nº 14.562 torna ilegal a modificação dos identificadores de veículos não automotores, o que inclui reboques, semirreboques e veículos elétricos. A versão mais recente do texto altera o artigo 311 do Código Penal, que antes considerava crime apenas a adulteração em veículos automotores. Antes, a penalidade era de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
De acordo com as informações fornecidas pelo Governo Federal, a nova lei tem como objetivo preencher uma “lacuna legislativa”, que dificultava a punição de organizações criminosas envolvidas na comercialização de reboques.
Tudo isso era um grande problema na hora da punição, principalmente por não conseguir a comprovação de evidências.
Além disso, a falta de uma legislação adequada estava prejudicando o andamento de processos penais relacionados a essas práticas. Outras formas de adulteração também estavam passando por problemas, afirma o governo.
Agora, a nova lei prevê uma pena de prisão mais severa, de 4 a 8 anos, também acompanhada de multa, quando a prática estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais irregulares. Essa atualização busca fortalecer a punição para esses tipos de conduta, visando coibir e combater práticas ilícitas no setor.
Com a aprovação dessa lei, a justiça brasileira espera poder lidar de forma mais efetiva com esses crimes e garantir a responsabilização dos envolvidos, além de garantir a segurança necessária para esse tipo de ação.
Foto: Mikbiz – Shutterstock / Reprodução
A quem se aplicam as novas punições?
Além daqueles que realizam a adulteração, a lei também abrange os funcionários públicos que colaborarem no processo de licenciamento. Do mesmo modo, daqueles que ajudam no registro de veículos remarcados ou adulterados, ao fornecerem de forma indevida materiais ou informações oficiais.
Também foi adicionada a tipificação da conduta de terceiros que adquirem, recebem, possuem instrumentos ou outros objetos destinados à falsificação. A adulteração de sinais identificadores de veículos também entra nesse quesito, podendo render punições severas.
A pena também é aplicada ao receptador do veículo, abrangendo a conduta daqueles que fazem o uso errôneo do automóvel. Como ditado na lei, isso se encaixa para aqueles que “adquirem, recebem, transportam, conduzem, ocultam, mantêm em depósito […] ou de qualquer forma utilizam, para benefício próprio ou de outrem“.

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