MEI
Aviso importante: MEIs com faturamento acima do limite podem ser multados!
Para regulamentar os pequenos empreendedores, o governo estipulou uma série de requisitos e regras para a categoria, e isso inclui um teto de faturamento máximo. Se a sua empresa está excedendo esse valor, então você precisa tomar providências!
Se você é MEI e o seu negócio está crescendo e prestes a estourar o teto de gastos permitido, então isso é uma boa notícia. Porém, tal situação também significa que o empreendimento precisa mudar de patamar urgentemente!
Pois, sim, sempre que um MEI ultrapassa as cifras máximas que a categoria permite, ele recebe uma multa do governo. É claro que esse recebimento não exclui a empresa da categoria, mas pode causar muitos problemas ao proprietário.
Afinal, quanto é o faturamento máximo permitido a um MEI?
Consoante as regras atuais, um Microempreendedor Individual convencional pode lucrar até R$ 81 mil por ano. Assim, a sua receita mensal precisa ser de proporcionalmente R$ 6.750 por mês.
Agora, caso o profissional em questão seja um caminhoneiro, por exemplo, a regra é a mesma, só mudando o limite do valor que sobe um pouco para R$ 251.600 anuais.
Quanto à multa por quebra do teto de gastos, ela só é cobrada se o responsável pelo CNPJ deixar passar os prazos para o desenquadramento ou permitir que as guias de impostos vençam. Se tudo for feito corretamente, então não há penalidades, apenas uma cobrança dos tributos referentes a receita extra gerada pelo empreendimento.
Ao todo, as situações mais comuns que geram a cobrança da multa são geralmente duas: ou o MEI ultrapassou a receita limite e não avisou o desenquadramento do SIMEI no tempo devido, ou ele não entregou a declaração do faturamento anual no prazo.
Nos dois casos citados acima, as cifras cobradas são de 2% ao mês, valor esse limitado a 20% do total dos impostos declarados, ou então de, no mínimo, R$ 50.
Resumindo, não há para onde correr, se você conseguiu passar o faturamento mínimo como MEI, precisa realizar a migração para o regime de ME, de modo a evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal no futuro.
Lembrando que, em caso de quaisquer dúvidas, é importante consultar um contador devidamente certificado ou um advogado especializado na área. Eles poderão te indicar qual é o melhor caminho a se tomar.
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