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Alô contribuinte, ‘erro’ na declaração do IR é novo golpe na praça!
Correção do documento é o pretexto de criminosos virtuais para roubar dados e até recursos financeiros
Na moda e em franca expansão, o golpismo desafia até mesmo o próprio ‘Leão’. É o que se pode depreender da nova variante de golpe, agora na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, em que criminosos tentam convencer o contribuinte desavisado da necessidade de corrigir um suposto erro no documento enviado à Receita Federal.
Para garantir o ‘sucesso’ da fraude, os golpistas ‘alertam’ que a mencionada correção deve ser feita, no prazo máximo da próxima quarta-feira (31 de maio), a título de empregar realismo à falcatrua, por ser a data final oficial para a entrega da declaração. Em seguida, para que tal correção seja concluída, o incauto contribuinte tem de acessar um link malicioso – a pretexto de receber ‘informações mais detalhadas’ sobre o procedimento – pelo qual seus dados, logins e senhas acabam expostos aos bandidos virtuais.
Sobre tal prática delituosa, o alerta da Receita Federal é de que “por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela Internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais”, e recomenda expressamente: “Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.”
Agora, acompanhe as orientações do ‘Leão’ para evitar muita ‘dor de cabeça’:
- Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo;
- Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Outra medida preventiva de grande validade, continua a Receita, seria checar se, de fato, existem erros na declaração do IR. Nesse sentido, o órgão orienta o contribuinte a acessar os canais oficiais da instituição, principalmente o portal e-CAC, fazer o respetivo logins e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Desta forma, é possível verificar se a declaração está na malha fina da Receita, além do ‘real’ motivo pelo qual ela foi retida.
Caso a declaração esteja na malha – devido a algum erro no seu preenchimento, ou por falta de informação – o contribuinte pode fazer uma retificação da declaração, desde que este já não tenha recebido o ‘termo de intimação’.
De modo geral, quando a declaração de Imposto de Renda é enviada à Receita, é feita uma análise desta por parte dos sistemas da Receita Federal, pela qual são verificadas as informações enviadas, para posterior comparação com dados fornecidos por outras entidades (terceiros) que, por sua vez, igualmente prestam informações à Receita, a exemplo de empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Na hipótese de ser encontrada observada alguma diferença nessas informações, aquela declaração será separada para uma análise mais profunda, a chamada malha fiscal ou “malha fina”, como é mais conhecida. Enquanto estiver na ‘malha fina’, o contribuinte não fará jus à respectiva restituição.
Exemplo de mensagem ‘fake’, comum nas redes sociais:
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