Conecte-se conosco

Automobilística

Senado aprova mudanças no Código Brasileiro de Trânsito que podem afetar a vida dos caminhoneiros!

Recentemente, o Senado aprovou algumas alterações importantes no CTB que irão afetar a vida dos caminhoneiros.

Publicado

em

Notícia importante para os caminhoneiros autônomos e terceirizados. Na última semana o Senado aprovou algumas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e elas vão afetar a categoria de várias formas.

A MP relatada pelo Senador Giordano (MDB-SP) foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023  agora seguirá para sanção presidencial. Segundo o político, cerca de 17 emendas foram propostas, mas apenas 4 teriam sido aceitas.

Quais serão as modificações no CTB de agora em diante?

Devido à recente aprovação da MP nº 1.153/2022, o Código de Trânsito Brasileiro sofrerá algumas alterações importantes. Dentre elas, a competência para aplicar penalidades e a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por parte dos caminhoneiros.

Assim sendo, a nova lei concede aos órgãos do município o direito de realizar fiscalizações e multar várias infrações por conta própria. Portanto, de agora em diante as autoridades municipais irão possuir mais poder para auxiliar no cumprimento da lei.

Além disso, o DF (Distrito Federal) e os demais estados da união poderão cobrar com maior rigidez, as infrações relacionadas a veículos sem registro, não realização do exame toxicológico e dados cadastrais falsos ou desatualizados.

Lembrando que, a MP nº 1.153/2022 exige que motoristas das categorias C, D e E só possam receber suas licenças caso realizem o exame toxicológico e este dê negativo. Portanto, isso é uma obrigação e não uma escolha por parte do condutor.

Tal procedimento deve ser feito a cada 2 anos por um órgão ligado ao CTB, e se o motorista não se submeter a ele no prazo máximo de 30 dias, fica então sujeito a multa gravíssima e pode até mesmo perder o direito de dirigir.

E finalmente a medida também estipula que o caminhoneiro deve continuar seu trajeto desfrutar do descanso obrigatório, que seria a cada 5 horas e meia, caso não hajam locais adequados para a parada.

Segundo fontes do governo, parar em lugares sem estrutura pode ser perigoso tanto para o veículo quanto para a carga, como para quem o conduz. Portanto, a norma estaria visando à proteção da vida humana e dos bens materiais que estão sendo transportados.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade

MAIS ACESSADAS