Mercado de Trabalho
Novo rumo no trabalho: STF define novos parâmetros para demissões
STF julga ação que se iniciou ainda na década de 90 e dá um parecer sobre as novas regras que regem as demissões de funcionários.
De acordo com uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), agora os patrões não precisam mais de justificativas formais para desligar empregados, seja com ou sem justa causa.
A decisão valida um decreto presidencial oriundo de 1996, e a votação teve um placar de 6 a 5, sendo o “voto de minerva” concedido pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Justificando a sua decisão de voto, Nunes Marques diz que a revogação de um tratado internacional por conta de 1 ato isolado do presidente, necessita da autorização dos parlamentares do Congresso Nacional.
Porém, o ministro também afirma que tal entendimento deve ser válido apenas para casos futuros, dessa forma não atingindo a decisão de FHC nem outras revogações atingidas por decreto presidencial.
O magistrado argumenta também que a convenção da OIT (Organização Mundial do Trabalho) não havia sido aceita por países como EUA e Alemanha. Portanto, essa decisão poderia acarretar riscos para os empregadores.
Vamos entender melhor a situação e os seus efeitos
Além do referido ministro acima, Gilmar Mendes e André Mendonça utilizaram os mesmos argumentos para justificar seus posicionamentos. O restante dos votos favoráveis vieram de Nelson Jobim e Dias Toffoli.
Já os pareceres contrários foram apresentados por respectivamente Mauricio Corrêa, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Lewandowski apresentou aos colegas algumas interpretações diferentes no que tange à questão votada. Dessa forma, esse contraste de entendimentos fez com que o resultado oficial do caso ainda não fosse divulgado oficialmente.
Assim, a decisão final não possui prazo para ser veiculada, e a proclamação irá determinar as atribuições do Congresso e do presidente sobre a revogação dos tratados, segundo as atuais convenções internacionais.
Esse processo foi iniciado no ano de 1997 e se encontrava parado desde outubro de 2022. Os magistrados discorreram então sobre a constitucionalidade do decreto. Por meio dele, o Brasil seria afastado das diretrizes da convenção 158 da OIT.
Segundo o que esse órgão internacional estabelece, tanto o empregador privado quando o serviço público são obrigados a apresentar justificativas para a dispensa de um colaborador.
A regra atual definia que demitir sem justa causa seria crime, e o empresário seria obrigado a manter o empregado, mesmo que ele não se encaixasse na função exercida.
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