Finanças
Estrada para aposentadoria: O que você precisa saber sobre a idade no INSS
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência social. Porém, obter esse benefício não depende apenas de alcançar uma idade mínima, mas também requer um tempo específico de contribuição.
Por isso, é muito importante você saber como que funciona a aposentadoria por idade. Assim, você pode completar todos os requisitos e dar entrada no seu benefício sem maiores problemas.
Como funciona a aposentadoria por idade no INSS?
Conforme as regras atuais, os homens têm direito à aposentadoria por idade ao completarem 65 anos e terem, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres precisam completar 62 anos e terem contribuído por pelo menos 15 anos.
É importante destacar que a aposentadoria por idade passou por alterações com a emenda constitucional n.º 103/2019, como explica a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário, Fernanda Barros.
A profissional afirma que os requisitos para obter o benefício previdenciário da aposentadoria por idade são a combinação do tempo de contribuição com a idade do indivíduo.
Segundo a advogada, as novas regras se aplicam tanto aos filiados que se associaram após a emenda constitucional n.º 103/2019 quanto àqueles que já eram filiados, mas não cumpriram os requisitos antes da entrada em vigor dessa emenda.
A advogada ressalta que para aqueles que contribuíram para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e não cumpriram os requisitos para receber seu benefício previdenciário, existem opções de regras de transição.
Entre elas: pedágio de cinquenta por cento, pedágio de cem por cento, fator multiplicação pelo fator previdenciário ou a regra de pontuação. Por isso, ela recomenda que busque um advogado para que todas as regras sejam seguidas à risca.
Além disso, também esclarece que a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é destinada a segurados do INSS que contribuíram por pelo menos 15 anos e possuem 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A advogada alerta que, no caso de pedidos indeferidos administrativamente, o segurado tem duas opções: interpor um recurso administrativo, no qual ele tem 30 dias a partir da decisão de indeferimento para apresentar o recurso e ter uma nova análise pela autarquia previdenciária.
Ou, então, ter que entrar com uma ação judicial para revisar seu pedido de concessão do benefício previdenciário perante um juiz federal.
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