Economia
INSS: Qual atitude devo tomar quando a contagem do tempo de contribuição estiver errada?
Se o INSS não somar de forma correta o tempo da sua contribuição, fique tranquilo, é só seguir alguns conselhos. Veja quais são eles.
Existem sempre muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, um direito que é fundamental para muitas pessoas no Brasil e que ainda é alvo de muitas perguntas.
As dúvidas mais comuns são a respeito do tempo de contribuição ou da idade para se aposentar. Porém, existe uma que não é tão recorrente assim: Se o INSS não somar de forma correta o tempo de contribuição, o que pode acontecer?
Respondendo a essa pergunta, é verdade que, quando os dias não constam no registro de forma correta, o aposentado pode perder até anos de benefícios e ainda receber menos do que deveria.
Se essa é a sua dúvida cruel, então pode ficar tranquilo, pois nós vamos te explicar passo a passo para que você entre com recurso, se de fato você trabalhou ou contribui mais do que consta no relatório de aposentadoria.
Outra certeza que temos é que cada dia que contribuímos com as nossas energias no ramo que estamos exercendo deve ser também contado. Ao contrário disso, podemos cair em grande frustração e desânimo.
Mas estamos aqui para dizer que nada está perdido, caso você realmente acredite que esteja sofrendo uma grande injustiça. Quando o assunto é aposentadoria, sempre iremos recomendar que um especialista esteja lhe acompanhando, como, por exemplo, um advogado, mas isso não é obrigatório.
É preciso que, em primeiro lugar, você veja quantos dias de contribuição o INSS está computando. Depois de revista essa parte e achado algum erro, é preciso ter em mente todos os locais trabalhados durante a vida e também o tempo de contribuição, e é necessário que se ache alguma forma para explicar ao Instituto que ocorreu um erro de contagem.
A solução, longe das vias judiciais, é reunir o máximo de provas e enviá-las ao INSS correspondente. Assim, há grandes chances de o erro ser reparado.
Porém, se mesmo com todo esse esforço a resposta ainda for não, é preciso que se tenha mais um pouco de paciência e ânimo para o próximo plano.
O plano alternativo é contratar um bom advogado que possua conhecimento no âmbito trabalhista. A via judicial pode exigir mais esforços por parte da pessoa que foi lesada, porém, com certeza, é muito mais eficiente.
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