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Política

Pode comemorar! O INSS vai antecipar a idade mínima para aposentadoria para uma categoria; Veja qual é:

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As notícias são boas para quem está próximo de se aposentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em processo de análise, por meio de seu plenário virtual, de uma nova decisão relativa à idade mínima para a aposentadoria pelo INSS.

Com a implementação da reforma da Previdência, a obtenção da aposentadoria pelo INSS deixou de se basear apenas no tempo de contribuição e exposição efetiva. Agora, é necessário atender a uma idade mínima específica para fazer a solicitação, que varia entre 55 e 60 anos, dependendo do tempo total de contribuição em atividades especiais.

O que muda a partir de agora?

O caso em análise foi apresentado em 2020 pelo CNTI e está nas mãos dos ministros. De acordo com a entidade, estabelecer uma idade mínima força o trabalhador a continuar exercendo atividades insalubres mesmo após atingir o limite legal de exposição a agentes nocivos.

Inicialmente, o julgamento tinha sido interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Ricardo Lewandowski, resultando em um empate no placar atual.

O relator que está cuidando do pedido é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor da constitucionalidade das medidas. Segundo ele, a Reforma da Previdência segue padrões semelhantes estabelecidos em diversos países ao redor do mundo.

A aposentadoria especial concedida pelo INSS destina-se aos segurados que desempenham atividades profissionais expostas a perigos ou agentes prejudiciais à saúde, ou seja, atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está diretamente relacionada à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais de medicina, bombeiros, odontologia, enfermagem, mineração, sistema prisional, metalurgia, aeronáutica e outros são alguns dos grupos de trabalhadores afetados pelas tarefas desempenhadas.

No caso dos agentes perigosos, trata-se das atividades em que o trabalhador fica exposto a riscos decorrentes do exercício da profissão.

A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que trabalharam em atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, mas não completaram o tempo mínimo necessário para se aposentar.

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