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Economia

Senado dá o ‘Sim’: Nova regulação da aposentadoria especial por periculosidade!

Projeto de Lei que traz benefícios para os aposentados por periculosidade é aprovado no Senado e segue para a Câmara dos Deputados.

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No início deste mês, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019), que visa implementar um regulamento sobre a aposentadoria especial por periculosidade. O PLP oferece uma solução para um assunto que permanecia pendente desde a reforma da Previdência em 2019.

O Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios para os aposentados que exerceram suas funções em atividades consideradas perigosas à integridade física.

O PLP sugere que o trabalhador exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, que apresentem riscos à saúde do profissional e estejam presentes em uma lista definida pelo Poder Executivo, tenha direito garantido à aposentadoria após 180 meses de contribuição.

O projeto estabelece critérios diferentes para os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes e depois da reforma da Previdência. A seguir, compreenda como deve funcionar.

Para os que se filiaram após a reforma, a regra para se aposentar será por idade mínima, que varia de acordo com o tempo de exposição efetiva ao agente nocivo – podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Para os que se filiaram antes da reforma, existem duas maneiras de determinar o tempo para se aposentar. A soma pode ser de idade e tempo de contribuição, que também variam de acordo com o tempo de exposição ao agente nocivo.

O Projeto de Lei obriga as empresas a readaptarem os trabalhadores, incluindo a garantia de estabilidade de emprego após o tempo máximo de exposição que pode causar danos à saúde. Se as empresas não registrarem devidamente as atividades, poderão ser multadas, conforme previsto no PLP.

Além disso, a proposta também inclui o pagamento de um benefício indenizatório, a ser fornecido pela Previdência Social. O valor deve ser equivalente a 15% do salário do trabalhador, caso o segurado seja exposto aos agentes nocivos e já tenha alcançado o tempo mínimo de contribuição.

O Projeto de Lei Complementar de Eduardo Braga foi aprovado com unanimidade, recebendo 66 votos a favor e nenhum contra. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, que decidirá pela aprovação ou rejeição do projeto.

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