Finanças
FGTS: surpresa de julho! Será que você está na lista dos beneficiados?
E tem dinheiro-extra chegando diretamente no bolso do cidadão brasileiro! Como a maioria das pessoas já sabe, todo cidadão que exerceu atividade remunerada por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui o direito de sacar uma determinada quantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse dinheiro, por sua vez, costuma ser depositado pela empresa, sendo correspondente a cerca de 8% do valor do salário que o funcionário recebe. No entanto, apesar do montante ser de propriedade do trabalhador, não é possível realizar o saque ao bel-prazer.
Somente caso o indivíduo seja demitido, se aposente, adoeça gravemente, morra ou então queira usar o valor guardado para dar entrada na sua casa própria é que o dinheiro pode ser acessado. Porém, também existe outra ocasião em que é possível reaver esses valores, no saque-aniversário. Vamos entender melhor como isso funciona?
Quem poderá estar resgatando os montantes do FGTS?
Para o trabalhador poder estar aderindo ao saque-aniversário ou então trocando a modalidade, sé necessário realizar uma solicitação junto a Caixa Econômica Federal, e isso pode ser realizado diretamente do conforto do seu lar, por meio do aplicativo que o banco disponibiliza através do celular.
No dia 1º de julho, haverá uma nova oportunidade de resgate dessas cifras, e as pessoas que aderiram à referida modalidade de pagamento citada acima poderão estar tendo acesso à parte do saldo alocado no FGTS.
Além disso, aqueles nascidos em maio e junho também poderão consultar os valores, que estarão disponíveis por um período de até 3 meses. Entretanto, caso o beneficiário perca esse prazo, então será preciso esperar pelo próximo calendário que só deve sair no próximo ano, ou seja, em 2024, portanto muita atenção.
Lembrando que essa modalidade é bastante recente e tornou-se uma excelente alternativa para o trabalhador ter acesso a pelo menos uma porcentagem do saque-rescisão. Através disso, é possível resgatar até 50% do saldo em conta, e a quantia disponível dependerá do quanto cada correntista possui guardado.
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