Economia
Dívida zero? Navegando no programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de auxiliar pessoas endividadas a renegociarem suas dívidas de uma maneira mais acessível. Para participar, é fundamental conhecer as regras específicas estabelecidas.
Esses requisitos foram especificados por meio de Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), esclarecendo detalhes sobre o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, ou, simplesmente, Desenrola Brasil.
O texto, no caso, a Portaria Normativa MF n.º 634, está presente no D.O.U. da última quarta-feira (28). Lá, estão presentes todos os requisitos, condições e como a participação no programa deverá ser feita.
Requisitos para participar do Desenrola Brasil
Inicialmente, cumpre destacar que o Desenrola Brasil será dividido em duas faixas, concedendo descontos e melhores condições de pagamento para ambas, mas com algumas individualidades em relação a cada uma delas. Isso porque a renda é, basicamente, o que divide os dois grupos, então alguns podem ter mais descontos que outros.
Faixa I
Para fazer parte da Faixa I, o cidadão deve ser pessoa física e ter uma renda mensal igual ou menor que dois salários mínimos, ou estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é preciso que as dívidas:
- tenham data de inadimplemento após o primeiro dia de 2019;
- estejam inscritas nos órgãos de cadastro de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022 e com o registro ainda ativo quando da data de publicação da Portaria.
Além disso, essa faixa não engloba as dívidas relacionadas às operações com funding, risco de terceiros, crédito rural, financiamento imobiliário ou que tenham garantia real.
Faixa II
Na Faixa II, a pessoa pode ter renda mensal igual ou menor que R$ 20 mil, que será devidamente apurada pelos agentes financeiros responsáveis. Além disso, é preciso preencher alguns requisitos adicionais, como:
- data de contrato do crédito até o último dia de 2023;
- prazo mínimo de um ano para quitação das operações;
- as pessoas também devem estar inscritas nos órgãos de proteção ao crédito em 31 de dezembro de 2022 e com o registro ativo quando da data de publicação da Portaria.
Essa faixa não abrange as dívidas com garantia de entidade pública ou da União, que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União, que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos, que sejam relativas a crédito rural ou que não tenham o risco assumido na íntegra pelos agentes financeiros.
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