Mercado de Trabalho
Presidente Lula sancionou lei que SURPREENDEU a homens e mulheres, veja:
Na última segunda-feira, (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que garante a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Conforme o Palácio do Planalto, essa norma, aprovada pelo Senado no início de junho, foi assinada pelo presidente às 15h, na Base Aérea de Brasília (DF). Essa novidade trouxe muita surpresa para homens e mulheres, uma vez que esse assunto surge em inúmeras pautas.
Promover a igualdade salarial requer a conscientização e ações tanto do setor público quanto do privado. É necessário implementar políticas e regulamentações que garantam a transparência salarial, o combate à discriminação e a promoção de uma cultura de igualdade nas organizações.
A busca pela igualdade salarial é um passo importante para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
O que muda a partir de agora com essa nova lei?
Essa lei modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a obrigatoriedade da igualdade salarial. Com isso, este texto define mecanismos de transparência e remuneração que devem ser seguidos pelas empresas.
Além disso, pede-se o aumento da fiscalização e prevê-se sanções administrativas em caso de descumprimento dessa regra imposta.
Se ocorrer discriminação por motivo de raça, etnia, origem, idade ou algum outro ponto, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar uma multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao funcionário discriminado. Porém, o pagamento da multa não impede a possibilidade de indenização por danos morais.
Visando facilitar a fiscalização do governo, a lei determina que as empresas privadas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
A fim de possibilitar a comparação dos valores recebidos por homens e mulheres, os documentos devem conter informações relevantes. No caso de não apresentação do relatório, a empresa poderá ser sujeita a uma multa de até R$ 132 mil.

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