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Política

Lula sanciona novo Minha Casa, Minha Vida nesta 5ª feira: quem pode se beneficiar?

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Nesta quinta-feira (13), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o novo programa Minha Casa, Minha Vida,. A cerimônia ocorreu às 11h em um salão no Palácio do Planalto, contando com a participação de figuras ilustres do governo e da iniciativa privada.

Essa iniciativa sempre foi uma das principais marcas da gestão petista, juntamente com o Bolsa Família, mas infelizmente havia sido extinta durante os anos de governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), ficando em seu lugar o programa Casa Verde e Amarela.

Assim, quando o antigo líder retornou ao poder, tratou de recriar o Minha Casa, Minha Vida nos antigos moldes que vigoraram durante o tempo do seu governo, lembrando que a medida é voltada para famílias que vivam em áreas rurais, com renda anual de até R$ 96 mil, e pessoas residentes em locais urbanos, com renda de R$ 8 mil por mês.

Dessa forma, outros benefícios como auxílio-doença, o já citado Bolsa Família, entre outros, não entram neste cálculo, que por sua vez abrange até 6 categorias de renda que nós iremos conhecer melhor mais adiante. Vejamos:

  • Faixa Urbana 1 – renda mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2 – renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;  
  • Faixa Urbana 3 – renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
  • Faixa Rural 1 – renda anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2 – renda anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;  
  • Faixa Rural 3 – renda anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Quais serão as mudanças em relação ao Minha Casa, Minha Vida?

Logo, uma das mudanças mais importantes que foram sancionadas pelo presidente Lula no dia de hoje trata-se do retorno do financiamento para pessoas que se encaixam na faixa urbana 1, que não existia na versão bolsonarista do programa social.

Mas engana-se quem acha que as novidades param por aí. O valor máximo da moradia que pode ser adquirida sofreu um aumento. Além disso, os juros foram reduzidos e os subsídios para o financiamento também foram acrescidos.

Segundo o poder público, as casas podem ser concedidas sob forma de locação, doação, concessão, arrendamento, venda ou comodato. Logo, a Caixa não será mais o único banco que poderá ser usado na intermediação das transações, já que as novas medidas abrem espaço para a atuação de outras instituições.

Enfim, o texto finalizado fez a inclusão de alguns grupos de pessoas que, a partir de agora, se tornarão prioritários. São eles:

  • mulheres vítimas de violência doméstica;
  • mulheres chefes de família;
  • grupos familiares que possuam deficientes, crianças, adolescentes ou idosos;
  • pessoas em situação de vulnerabilidade, entre outros.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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