MEI
Pix pode tirar milhares de MEIs do Simples Nacional
Atualmente, o Pix é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, principalmente microempreendedores individuais (MEIs), segundo um levantamento realizado pela plataforma Maismei. Segundo o estudo, 93% deste público utilizam a modalidade para receber e pagar valores.
A sua extrema facilidade de uso, somada à rapidez nas transações, estão entre as maiores vantagens do Pix. Porém, muitos não sabem, mas existe o risco dessas pessoas simplesmente perderem o seu status no Simples Nacional, que estipula um faturamento limite de até R$ 81 mil ao ano para quem é MEI.
Segundo especialistas, as informações do Pix são usadas pela Receita Federal para descobrir se os MEIs estão burlando o fisco, funcionando como uma espécie de controle de valores. Tal processo é feito pelo Convênio ICMS 166, que obriga bancos e demais organizações a fornecerem a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp).
Por sua vez, essa documentação detalha para o “Leão” todas as entradas e saídas das contas relacionadas a um CNPJ, e as movimentações feitas por Pix também se incluem nisso. E como muitos acabam não emitindo nota, acham que estão livres da Receita, mas isso é apenas uma ilusão que pode custar bem caro.
O que pode acontecer?
Segundo Káyla Caetano, head de Contabilidade da plataforma MaisMei, vários MEIs estão começando a receber notificações da Receita Federal sobre cobranças. De acordo com ela, isso pode gerar multas altíssimas para o indivíduo, além do desenquadramento da categoria.
Káyla esclarece:
“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.”
O artesão Nonato Gomes, de 48 anos, foi um destes casos dos que acabaram caindo nas “garras” da Receita Federal surpreendentemente. Quando recebeu uma notificação, nem imaginava do tamanho do problema o qual iria enfrentar.
Como muitas pessoas, Nonato possui uma conta de PJ (Pessoa Jurídica), na qual ele recebe os valores pelos seus serviços. Porém, no mesmo local, ele também recebe outras transferências financeiras da sua esposa, para ajudá-lo com despesas cotidianas como água, luz e alimentação. Foi isso que o levou a ser convocado para prestar contas.
Sobre o caso, Nonato revela:
“Eu produzo bolsas, pulseiras, cintos, casacos e outras mercadorias de couro. Vendo a maior parte pela internet e meu faturamento está longe de chegar a R$ 81 mil por ano. Quando recebi a notificação da Receita, levei um susto. O problema é que nessa conta PJ também recebo transferências da minha mulher para pagamento de despesas da casa, já que ela é professora e vive correndo de uma escola para outra. Foi nessa que me dei mal. Além disso, nem sempre emito nota fiscal, pois são vendas feitas em feiras de artesanato, e as pessoas não costumam pedir.”
Para Káyla, a melhor forma de evitar essa situação extremamente desagradável é sempre separar as contas de Pessoa Física e Jurídica. Isso é importante para que os valores não se misturem e gerem uma confusão deste tipo. Além disso, ao separar as contas, o profissional economiza tempo e ganha mais transparência nas suas finanças.
Para evitar problemas, Káyla sugere:
“Sempre orientamos nossos MEIs para que eles separem as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo, assim, o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.”
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