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Simples Nacional ou MEI: entenda as diferenças e escolha o melhor para o seu negócio

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que permite às pequenas empresas e microempreendedores pagar taxas menores e enfrentar menos burocracia para iniciar suas atividades. Nesse sistema, o empreendedor paga impostos com base no faturamento da empresa.

Portanto, caso ele não emita notas fiscais em um determinado período, não haverá cobranças até que essa situação se altere. A alíquota varia conforme a atividade exercida e o montante faturado.

Por outro lado, o MEI é uma categoria destinada a trabalhadores autônomos, conhecidos como freelancers ou PJ. Essa modalidade foi criada em 2008 para proporcionar a esses profissionais a emissão de nota fiscal e a abertura de um CNPJ de forma gratuita, além de conceder benefícios similares aos de um empresário.

No entanto, há regras específicas a serem seguidas, como o limite de um funcionário, a proibição de participar de outras empresas como administrador, dono ou sócio, e o faturamento máximo de até 81 mil reais por ano.

O limite do faturamento anual para aderir ao Simples Nacional em 2023 é de R$ 4,8 milhões. Portanto, uma empresa nesse regime tributário deverá faturar, no máximo, algo em torno de R$ 400 mil por mês. É importante ressaltar que esse valor corresponde ao faturamento bruto, desconsiderando saídas ou descontos.

No caso do MEI, o cálculo envolve o INSS e a Previdência Social, que representam 5% sobre o salário mínimo atual. Adicionalmente, são somados R$ 1,00 a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município.

Atualmente, considerando o salário mínimo nacional, o valor total a ser pago é de R$ 66,10 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS), totalizando R$ 72,10. As parcelas devem ser quitadas até o dia 20 de cada mês, caso haja atraso, haverá acréscimo de juros e correção monetária.

Os profissionais que contribuem com o Simples Nacional têm direito à aposentadoria, uma vez que esse regime funciona da mesma forma para o profissional CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como no MEI.

Ambos contam com contribuições para a Previdência Social, recolhidas durante o pagamento dos impostos gerais, sendo cobradas apenas quando há emissão de nota fiscal.

A decisão entre o Simples Nacional e o MEI depende, sobretudo, do aspecto tributário. Enquanto o MEI requer o pagamento obrigatório de taxas mensais, independentemente do faturamento mensal, o Simples Nacional calcula o imposto com base no montante faturado em um determinado período.

O processo para adquirir um CNPJ por meio do MEI é gratuito, ao passo que o Simples Nacional envolve custos e uma burocracia mais complexa e demorada.

Portanto, é crucial avaliar cuidadosamente as necessidades e objetivos do empreendimento antes de fazer a escolha entre Simples Nacional ou MEI e, assim, dar início aos investimentos como microempreendedor.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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