Empresas
Procon notifica grandes marketplaces por venda de produtos piratas
Recentemente, o Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania da Prefeitura do Rio de Janeiro, notificou várias empresas de comércio digital, como a Shopee, por meio da razão social SHPS Tecnologia e Serviços Ltda., AliExpress, Americanas, Amazon, Magazine Luiza, Mercado Livre e Via S.A. (Ponto Frio e Casas Bahia).
O motivo da medida foram mais de 1,3 mil reclamações, que denunciaram a comercialização de produtos ilegais, as dificuldades dos consumidores para conseguir reembolso e a falta de emissão de notas fiscais pelos vendedores sobre os produtos comercializados nas plataformas.
Esses números, quando analisados em aspecto nacional, ficam ainda mais impressionantes, somando mais de 20 mil registros no Consumidor.gov e ultrapassando os 360 mil chamados na plataforma Reclame Aqui, que tem finalidade de resolver conflitos e também alertar outros consumidores.
As empresas notificadas pelo Procon Carioca terão um prazo de 20 dias para apresentação de defesa prévia, caso optem por fazê-la. Além disso, foi aplicada uma medida cautelar para que se proceda à adequação nas plataformas, com prazo máximo de 21 dias, para coibir a comercialização de produtos evidentemente falsificados.
Não só isso, mas também os anúncios e publicidades envolvendo os produtos nos casos de contrafação devem ser coibidos, bem como os consumidores devem ter direito ao estorno quando constatarem terem adquirido um produto fruto de falsificação. Outras medidas determinadas foram:
- recomendação para que as plataformas se adequem para realização do controle no comércio dos produtos ilegais, retirando anúncios capazes de induzir o consumidor a erro;
- implementação de um controle mais eficaz para cadastro de usuários, requerendo documentos de registro e identificação, tanto para pessoa física quanto para jurídica, a fim de verificar a correta e necessária emissão das notas fiscais dos produtos comercializados;
- criação de canais para denúncias por parte dos consumidores envolvendo o comércio de produtos ilegais e/ou falsificados;
- delimitação de critérios objetivos e regras adequadas sobre exclusão e banimento das plataformas no caso de comercialização de produtos ilícitos.
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