Automobilística
Devedor, cuidado! Sua CNH pode estar em jogo
Infelizmente, as dívidas e pendências bancárias são parte da realidade de muitos brasileiros. A partir de agora, esse tipo de situação poderá até mesmo fazer com que um condutor perca sua carteira de motorista (CNH). Isso se deve por conta de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu que o documento fosse apreendido.
Tal ação seria uma maneira mais enérgica de exigir que o proprietário pague seus débitos e assim regularize sua situação financeira. Além disso, o indivíduo devedor também poderá perder o passaporte (se o tiver). Entretanto, tal medida será apenas solicitada como último recurso, quando todos os outros tiverem se esgotado.
Falando resumidamente, quando todas as outras formas de cobrança não surtirem efeito, como penhora de bens, valores e investimentos, aí sim um tribunal devidamente habilitado poderá autorizar a apreensão da documentação já citada. Mas, a parte credora precisará comprovar que existe claro desinteresse do devedor em quitar o que deve.
Quanto tempo uma CNH pode ficar retida?
Quando uma ação desta natureza chegar a um tribunal e for analisada pelo magistrado responsável, ele levará uma série de fatores em conta antes de decidir definitiva. Por exemplo, serão buscadas provas de que a pessoa possui os recursos necessários para pagar a dívida, em seu nome ou no de outras pessoas.
Além disso, também será investigado o padrão de vida do cidadão e demais elementos que comprovem que o não pagamento está sendo motivado por má-fé e não por necessidade real. De acordo com a resolução do STF, não existe determinação fixa sobre a quantidade de tempo em que uma CNH pode permanecer suspensa.
Então, cada juiz terá a liberdade de decidir por si, baseando-se nas evidências e nas particularidades de cada caso que chegar a ele. Inclusive, se for do seu desejo, o magistrado pode até mesmo seguir uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente do artigo 261.
Assim, o texto determina que o período de suspensão pode variar entre 6 meses até 1 ano. Porém, nos casos de reincidência, tal janela de tempo poderá ser ampliada para 8 meses até 2 anos. Lembrando que, ele não é obrigado a seguir essa orientação do CTB, mostramos apenas um exemplo.
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