Finanças
INSS: beneficiários de ações judiciais receberão valores atrasados
Segurados que solicitaram concessões ou revisões de benefícios poderão receber os valores.
Atenção! Os segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que haviam recorrido à justiça para obter uma revisão ou concessão de benefícios de natureza previdenciária, como pensões, auxílios ou aposentadorias, têm diversos motivos para comemorar.
Segundo as últimas informações divulgadas pelo poder público, essas pessoas irão receber as cifras atrasadas. Tais montantes retroativos se tratam de diferenças não quitadas pelos últimos 5 anos anteriores ao começo das ações judiciais.
Geralmente, esse dinheiro é a diferença entre o valor total que o indivíduo deveria receber e que, devido a alguma razão em especial, não foi pago ao longo do referido período citado antes. Assim, os retroativos de até 60 salários mínimos, somados (R$ 79.200), serão pagos em até 2 meses depois da liberação feita pelo juiz.
Porém, aquelas somas que forem superiores a isso serão pagas somente uma vez no ano. Então, dependendo do caso, é necessário que o aposentado ou pensionista permaneça atento quanto às datas certas nas quais os recebimentos ocorrerão.
Quem tem direito a esse dinheiro?
Somente as pessoas que pediram a revisão ou concessão de benefícios previdenciários e obtiveram vitória terão direito a receber esses atrasados. Nos casos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), será preciso que a cifra dos processos não seja maior do que 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200 anuais.
A lei atual determina que os repasses pertinentes a precatórios e RPVs sigam uma ordem cronológica expedicionária pelo Tribunal Regional Federal respectivo, depois da requisição realizada pelo magistrado que cuida da ação condenatória.
Portanto, idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e deficiências, ou seja, credores com condenações de origem alimentícia, vão desfrutar de prioridade de recebimento. Por fim, aqueles que conseguiram vitória sobre o INSS nos tribunais podem ter o dinheiro até o fim do ano, se o juiz ordenar o pagamento até outubro.
No entanto, caso isso não ocorra, infelizmente o dinheiro só será recebido no ano posterior, em 2024. Lembrando que quem libera os montantes a serem repassados é o Governo Federal, uma vez que essas dívidas são encaradas como custas da União. Vejamos, então, o calendário de 2023, seguindo uma ordem respectiva:
- Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça
- Agosto de 2023
- Setembro de 2023
- Outubro de 2023
- Mês da liberação dos valores
- Setembro de 2023
- Outubro de 2023
- Novembro de 2023
- Mês do pagamento
- Outubro de 2023
- Novembro de 2023
- Dezembro de 2023
Por fim, quem tiver dúvidas sobre o tema e quiser verificar se possui direito de ser beneficiado poderá saber disso através da internet. Para realizar uma consulta é bastante simples, basta acessar o site munido com o número do requerimento do processo ou o CPF do vencedor do processo judicial.

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