Economia
Será que a idade mínima para aposentar vai acabar? INSS sinaliza mudanças
Saiba o que é a aposentadoria por idade, quem tem direito, quais são as regras de transição e as exceções.
A idade mínima para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais mudanças trazidas pela reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Essa regra é aplicada nos casos em que os trabalhadores começaram a contribuir após a reforma ou que não se enquadram nas regras de transição.
O que muitos trabalhadores ainda não sabem, no entanto, é qual é essa idade mínima para se aposentar pelo INSS e quais são as exceções que, sim, existem.
Idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2023
A idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2023 depende do tipo de aposentadoria e do sexo do contribuinte. Atualmente, é possível escolher entre três modalidades de aposentadoria, sendo elas: especial, por idade e por invalidez.
A modalidade mais comum antes da reforma, de aposentadoria por tempo de contribuição, deixou de existir, sendo aplicável apenas nas regras de transição, para não prejudicar direito adquirido por quem já estava prestes à se aposentar, mas acabaria ficando impedido pelas mudanças.
Neste ano, a idade mínima para se aposentar chegou ao fim da progressão de seis meses para as mulheres, o que acontecia todos os anos após a mudança. Então, atualmente, as idades mínimas para cada um dos sexos são:
- Mulheres: 62 anos;
- Homens: 65 anos.
Para conferir se é possível se aposentar antes desse prazo, caso se enquadre nas regras de transição, é preciso acessar o “Simulador de Aposentadoria”, no aplicativo do INSS, e informar o tempo contribuído e a sua idade.
Já a aposentadoria por invalidez, que também não precisa de idade mínima, pode ser concedida aos trabalhadores que contribuíram por ao menos 12 meses e não possuem mais condições de saúde para voltar a exercer suas funções profissionais.
Em qualquer caso, para garantir seus direitos e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto, o melhor a se fazer é consultar um profissional especializado em previdência, como um advogado previdenciário.
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