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Economia

Pode reformar um apê alugado? Descubra as regras

Quer renovar um imóvel alugado? Saiba quais reformas são permitidas, indenizáveis e o que diz a lei sobre benfeitorias, úteis e voluptuárias.

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Recentemente, um novo assunto ganhou o eterno Twitter, atualmente conhecido como X. Isso porque a influenciadora Dora Figueiredo resolveu desabafar sobre ter que devolver o imóvel em que residia por dois anos, por ter feito uma longa reforma e melhoria do lugar.

Ela disse que, após as mudanças que ela mesma custeou a maior parte, o proprietário decidiu por aumentar o valor do aluguel, já que, na prática, o imóvel acabou valorizando. Mas afinal, quando é possível reformar uma casa ou apartamento alugado? Quais são as regras e no que você deve prestar atenção?

Quando se aluga um imóvel, é natural que inquilinos queiram personalizá-lo de acordo com suas preferências e necessidades. No entanto, nem todas as reformas são permitidas ou indenizáveis. Para evitar problemas futuros, é essencial compreender as regras e limitações que envolvem reformas em imóveis alugados.

Reformas em imóvel alugado: posso ou não fazer?

A resposta para essa questão tão comum depende do tipo de reforma e do que está previsto no contrato de locação. Isso porque, de acordo com a Lei do Inquilinato, existem três tipos de reformas: as benfeitorias necessárias, as úteis e as voluptuárias.

As benfeitorias necessárias são aquelas que visam conservar o imóvel ou evitar que se deteriore, como consertos na rede elétrica, hidráulica ou estrutural. Essas reformas podem ser feitas pelo inquilino sem a autorização do proprietário, mas devem ser comunicadas. Além disso, o inquilino tem direito a ser indenizado pelas despesas.

As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como a instalação de armários, ar-condicionado ou grades. Essas reformas só podem ser feitas pelo inquilino com a autorização expressa do proprietário, por escrito e constando no contrato de locação.

Caso contrário, o proprietário pode exigir que o imóvel seja devolvido no estado original, sem direito a indenização. Se houver autorização, o inquilino pode ser indenizado pelas despesas que teve com essas reformas, desde que esteja previsto no contrato.

As benfeitorias voluptuárias são aquelas que visam apenas embelezar ou aumentar o conforto do imóvel, sem aumentar o seu valor, como a pintura, a decoração ou a troca de pisos. Essas reformas também só podem ser feitas pelo inquilino com a autorização expressa do proprietário, por escrito e constando no contrato de locação.

Porém, mesmo que haja autorização, é importante ressaltar que o inquilino não tem direito a ser indenizado por essas reformas em hipótese alguma.

Portanto, antes de fazer qualquer reforma no imóvel alugado, é fundamental verificar o tipo de reforma e o que está previsto no contrato de locação. Assim, evita-se problemas e prejuízos para ambas as partes.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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