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Mercado de Trabalho

Nova regra do saque-aniversário do FGTS: saiba como funciona

Nova norma permitirá que cifras retroativas sejam acessadas pelos beneficiários.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) auxilia muitos trabalhadores de carteira assinada, funcionando como um tipo de poupança que pode ser acessada em algumas ocasiões específicas. De acordo com as regras atuais, os cidadãos podem sacar parte dos valores guardados ali por meio da famosa modalidade de saque-aniversário.

Em resumo, o saque é liberado no mês de aniversário do indivíduo. No entanto, uma parte do saldo permanece restrita na conta em casos de demissão. Contudo, o Governo Federal planeja disponibilizar essas quantias que anteriormente estavam restritas.

Logo, as pessoas que foram desligadas de seus empregos formais sem justa causa a partir do ano de 2020 poderão recuperar os valores. Essa medida visa injetar recursos na economia nacional e também promover auxílio para quem mais precisa, ou seja, os desempregados.

Para que serve o FGTS?

O FGTS tem como principal objetivo proporcionar mais segurança financeira aos trabalhadores brasileiros, principalmente durante um momento tão delicado quanto o de uma demissão sem justa causa. Essa iniciativa foi criada em 10 de janeiro de 1967 graças à Lei n.º 5.107.

Desde então, o benefício tem funcionado como um tipo de poupança, como já citamos antes. O empregador possui a obrigação de depositar um valor mensalmente nessa conta para que, no futuro, o empregado tenha acesso a ele.

Esse montante deve corresponder a 8% da remuneração bruta repassada oficialmente ao colaborador. Nos casos de contratos de trabalho assinados de acordo com a Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), essa porcentagem é reduzida para 2%.

Agora, para as pessoas que atuam em serviços domésticos, os percentuais do recolhimento são de 11,2%, sendo que 8% são referentes ao depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório. Assim, é de suma importância salientar que o FGTS não pode ser descontado do salário fixo, pois trata-se de uma obrigação do empregador.

Por fim, caso perceba que alguma situação irregular está acontecendo e seu contratante não deseja resolvê-la por meios amigáveis, é possível efetuar uma denúncia junto à Justiça e ao Ministério do Trabalho para buscar seus direitos.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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