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A verdade sobre taxas no Pix em transferências e compras

Você usa o PIX e viu que vai precisar pagar uma taxa? Veja o que realmente vai acontecer com a modalidade.

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O PIX é uma ferramenta de pagamento revolucionária no Brasil, oferecendo transações instantâneas, seguras e gratuitas para pessoas físicas e jurídicas. Sua crescente adoção está mudando a forma como os brasileiros lidam com o dinheiro e as transações financeiras.

Porém, recentemente, as redes sociais têm sido palco de uma confusão generalizada entre os brasileiros, relacionada à possibilidade do PIX passar a ser cobrado.

Essa turbulência começou a tomar forma após a Caixa Econômica Federal anunciar em junho a intenção de implementar uma taxa sobre as transferências de PIX realizadas por pessoas jurídicas.

Mas a questão é: O PIX vai ser cobrado de fato, ou não? Entenda melhor o que vai acontecer e veja se vai compensar ainda usar a transferência.

O PIX vai ser pago ou não?

Antes de mais nada, é importante afirmar que a decisão de taxar o PIX para pessoas jurídicas foi recuada pela Caixa Econômica Federal. Porém, nas redes sociais, surgiram perfis espalhando inverdades sobre a taxação, sem deixar claro que tal regra era exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas.

A boa notícia é que, de acordo com o Banco Central, não haverá cobrança para pessoas físicas que utilizam o serviço. Porém, alguns bancos já estão aplicando a medida especificamente para pessoas jurídicas. Essas taxas parte das próprias instituições, apenas reforçando.

As informações disponíveis revelam que a cobrança poderá ocorrer em situações especiais para pessoas físicas, como o uso do PIX com fins comerciais, uso frequente da ferramenta (mais de 30 vezes por mês) e entre outras regras impostas. Mas isso não vai se aplicar às pessoas físicas, pelo menos por enquanto.

Para as pessoas jurídicas, as condições para a aplicação da taxa estão estabelecidas na Resolução do Banco Central nº 30/200. A cobrança acontece quando a pessoa jurídica recebe PIX e utiliza a ferramenta indicando dados da conta ou chave, bem como quando o recebedor pessoa física informa a chave.

Vale ressaltar que o Banco Central não estabeleceu uma taxa fixa para essa cobrança, deixando a definição dos custos a cargo de cada instituição financeira. Portanto, se você for pessoa jurídica, ao realizar uma transação, é aconselhável verificar o valor da taxa que está sendo cobrado.

Assim você consegue avaliar se é vantajoso optar pelo PIX em relação a outras opções de transferência, como DOC e TED, oferecidas pelo seu banco. Veja o que compensa mais e opte pela opção que mais lhe trazer segurança.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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