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Economia

Viajando com crianças? saiba o que mudou nas tarifas da Azul e Gol

As companhias aéreas Gol e Azul anunciaram que não concederão mais descontos para crianças de 2 a 12 anos e mudança já está em vigor.

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As companhias aéreas Azul e Gol decidiram encerrar os descontos em passagens aéreas para crianças com idades entre 2 e 12 anos. Anteriormente, essas faixas etárias desfrutavam de reduções de 25% e 20% nas tarifas das empresas, respectivamente. Essas mudanças foram anunciadas neste mês e já estão em vigor. No entanto, é importante observar que as vantagens para crianças de 0 a 2 anos foram mantidas.

Na Azul, crianças com menos de 2 anos têm o benefício de viajar gratuitamente em voos nacionais, desde que viajem no colo de um adulto. Em voos internacionais da Azul, as crianças com menos de 2 anos pagam 10% da tarifa do adulto.

Por outro lado, na Gol, bebês com menos de 2 anos que viajam no colo de um adulto têm 100% de desconto nas passagens em voos nacionais e 90% de desconto em voos internacionais.

No que se refere às políticas tarifárias para crianças adotadas pela Latam, Avianca e VoePass, não conseguimos obter informações disponíveis sobre essas empresas.

Regras básicas na hora de viajar com crianças

Viajar com crianças requer uma preparação cuidadosa para garantir que tudo ocorra sem problemas. Além dos documentos padrões, como passaporte e carteira de identidade (RG), pode ser necessário providenciar a certidão de nascimento do menor. Em casos nos quais a criança viaje desacompanhada dos pais ou responsáveis legais, pode ser requerida uma carta de autorização. De modo geral, exige-se:

  • um documento que comprove a filiação ou vínculo entre os pais ou responsáveis e a criança. Isso pode ser a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.
  • um documento de identificação da criança válido em todo o território brasileiro, como RG ou passaporte. É importante observar que, para crianças entre 12 e 15 anos, somente o documento de identificação é aceito.

Esses mesmos documentos são solicitados caso os acompanhantes sejam os avós ou parentes maiores de 18 anos até o terceiro grau, como tios.

No entanto, se a criança estiver viajando desacompanhada ou na companhia de uma pessoa maior de 18 anos que não se enquadre nas categorias mencionadas anteriormente, será necessário apresentar, além da certidão de nascimento e da documentação pessoal da criança, uma Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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