Empresas
Quando o cliente não aparece: o entregador pode comer a refeição?
Casos semelhantes constantemente viralizam nas redes sociais, mas pode haver consequências.
Os serviços de entrega oferecidos por aplicativos de delivery, como o IFood e a Rappi, já se tornaram parte do cotidiano de muitos brasileiros. Hoje, é difícil encontrar alguém que não tenha pedido comida nesta modalidade pelo menos uma vez na vida.
Entretanto, por se tratar de uma profissão relativamente nova, ainda existem algumas questões mal resolvidas, principalmente no quesito de regras, direitos e deveres dos trabalhadores e clientes. Recentemente, a pauta que está em alta fala sobre a “obrigatoriedade” dos entregadores de comida subirem até apartamentos para levar os pedidos.
Logo, diante de confusões oriundas deste impasse, não é incomum que viralizem casos em que o colaborador se recusou a fazer isso e o cliente simplesmente não buscou o seu lanche. Então, como estratégia de protesto e resistência, alguns profissionais comem os alimentos e gravam vídeos expondo a situação.
Porém, o que muitos ignoram é que esse tipo de atitude pode trazer diversos problemas, tanto para os funcionários e companhias quanto para a clientela envolvida. Veremos então algumas nuances deste problema sob outra óptica para compreender melhor a situação.
O entregador é obrigado a subir até apartamentos e entrar em condomínios?
Segundo um levantamento feito pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) ainda neste ano de 2023, existem em torno de 1,6 milhão de pessoas atuando em aplicativos de algum tipo. Dessa cifra, 386 mil são entregadores de comida.
Logo, conforme o país vai tentando se adaptar a esse novo tipo de atividade, o estabelecimento de um diálogo entre todas as partes é essencial para buscar mais equilíbrio e melhorias, sempre visando respeitar os direitos dos trabalhadores em primeiro lugar.
“Quando esse tipo de coisa acontece [que o cliente pede para subir], eu falo que não subo. Muita falta de respeito com nós”, disse em entrevista um profissional da grande São Paulo que preferiu não se identificar.
Seguidamente, quando procurado para dar o seu posicionamento, o iFood salientou que constantemente adota políticas para coibir esse tipo de acontecimento. A multinacional informou que casos desta natureza ocorrem por conta de uma certa norma social existente em algumas localidades, e isso deve ser desconstruído no coletivo.
Sobre o posicionamento da companhia:
“O entregador deve entregar o pedido no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, ou seja, no portão de uma casa ou portaria de um condomínio; não há obrigatoriedade de subir no apartamento do cliente.”
No quesito trabalhista, o advogado especialista em direito e processo do trabalho, Bruno de Paula, explica que o Brasil ainda precisa de uma legislação específica para o serviço via aplicativo. Inclusive, essa pauta deve ser julgada até o final deste ano pelo Congresso Nacional.
O advogado elucida:
“Ou seja, atualmente os terceirizados são apenas parceiros de serviço efetuando o cadastro nas plataformas existentes, laborando em jornada, dias e locais que efetivamente lhe convém.”
Por fim, apesar de não haver essa obrigatoriedade em subir até os apartamentos, o iFood destaca que, caso um parceiro coma um pedido que não é seu, tal conduta é extremamente inadequada e pode ocasionar em sanções, como restrições e até mesmo a desativação da conta do indivíduo.
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