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MEI e a Receita te deu um 'olá'? Descubra o passo a passo para solucionar pendências

Manter-se inadimplente pode gerar sérias consequências para o microempreendedor.

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O Microempreendedor Individual (MEI) que possui débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde o mês de setembro, pode receber Termos de Exclusão do Simples Nacional, além dos seus Relatórios de Pendências.

Seguidamente, aqueles que não fizeram a apresentação da DASN-Simei por mais de 90 dias a partir do vencimento da data de entrega também arriscam ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornado inapto por conta de tal omissão.

Consequentemente, a inadimplência causa uma série de problemas. Portanto, manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para evitar dores de cabeça. Hoje, vamos entender melhor o que uma pessoa pode fazer para regularizar sua situação.

O que acontece com quem é excluído do Simples Nacional?

Caso um MEI seja excluído do Simples Nacional, seu CNPJ continua ativo. Entretanto, ele não poderá mais efetuar o recolhimento do tributo em cifras mensais fixas, sujeitando-se às normas de apuração baseadas no lucro presumido ou no lucro real.

Portanto, a não apresentação da DASN-Simei pode causar a inaptidão para aqueles que não a entregarem em um período superior a 90 dias. Como já mencionado anteriormente, isso pode resultar na invalidação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do indivíduo em questão.

É possível acessar as notificações enviadas pela Receita através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-Cac. Uma vez estando em posse das informações necessárias, fica bem mais fácil resolver qualquer pendência ativa.

Para fazer o pagamento total dos débitos atrasados ou negociar um parcelamento, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI, disponível tanto para usuários do sistema Android quanto para iOS. Quanto às contas presentes na Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte maneira:

  • Débitos de ISS e ICMS são quitados diretamente por guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
  • Débitos de INSS devem ser recolhidos em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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