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Economia

Pagar dívida de cartão ficou mais flexível? Veja o que mudou com o Desenrola Brasil

Projeto de Lei do Programa Desenrola Brasil é aprovado, e os consumidores poderão escolher por qual banco querem renegociar suas dívidas, entenda!

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O Desenrola Brasil é um programa emergencial desenvolvido pelo governo federal, através da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, com o propósito de enfrentar a crise de inadimplência que afetou o país durante a pandemia, em um contexto em que as taxas de juros passaram por mudanças significativas.

Com a aprovação da Lei nº 14.690, que cria o Programa Desenrola Brasil, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foram estabelecidas diretrizes para a renegociação de dívidas com instituições financeiras, além de permitir a transferência de dívidas de faturas de cartão de crédito entre diferentes bancos.

Entenda como vai funcionar esta nova lei?

Uma das principais inovações da lei é o direito à “portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito”, que se aplica não apenas a cartões de crédito, mas também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos e dívidas relacionadas, incluindo aquelas já parceladas.

Isso significa que os consumidores têm a possibilidade de transferir suas dívidas de um banco para outro, contanto que o novo banco seja uma instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e ofereça condições de pagamento mais vantajosas.

A transferência da dívida não pode implicar qualquer cobrança ao cliente, especialmente por parte da instituição credora original, relacionada a possíveis custos associados à troca de informações e à realização da portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, bem como de outras dívidas relacionadas.

Prazo para nova lei funcionar

Essa medida terá um prazo de 90 dias para entrar em vigor, a partir da data de publicação da lei, que ocorreu em 3 de outubro.

Durante esse período, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central (BC), terá a tarefa de regulamentar esse processo, com o objetivo de fomentar a competição entre emissores de cartão de crédito e empresas de pagamento pós-pagos.

Para alcançar esse fim, o capítulo sétimo da lei estabelece que bancos e outras instituições autorizadas a fornecer crédito, como empréstimos em dinheiro, devem implementar ações de educação financeira direcionadas aos seus clientes.

A Lei nº 14.690 aborda o crédito rotativo do cartão de crédito, que teve uma alta na taxa média de juros. A lei estipula que, dentro de 90 dias, os bancos, emissores de cartões e outras instituições devem propor um novo limite máximo para os juros em faturas não pagas integralmente na data de vencimento.

Esses agentes devem promover práticas de crédito responsável e reduzir as taxas de juros em financiamentos de faturas de cartão e outros instrumentos de pagamento pós-pagos.

Essa medida é uma autorregulação sujeita à aprovação do CMN e do Banco Central, com limites para as taxas de juros e encargos financeiros.

Caso não sejam apresentadas propostas ou estas não sejam aprovadas, o total de juros e encargos não poderá exceder o valor original da dívida, estabelecendo um limite máximo de 100% ao ano.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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