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Automobilística

Será que persiana na placa puxa multa? CTB tem a resposta

Cobrir ou adulterar placas de veículos podem parecer boas ideias para escapar de multas, mas as consequências vão além do financeiro. Saiba mais sobre os riscos legais e de segurança associados a essas práticas.

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Você já ouviu falar em dispositivos que giram a placa do carro com um toque em um botão? E em tintas especiais que tornam as placas ilegíveis para radares?

A ideia por trás desses métodos é evitar multas de trânsito, especialmente aquelas geradas por excesso de velocidade. No entanto, é essencial estar ciente das consequências de cobrir ou adulterar a placa de um veículo. Fazer isso pode resultar em problemas legais e riscos à segurança.

Consequências legais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cobrir ou adulterar a placa de um veículo são consideradas infrações gravíssimas. As consequências legais incluem:

  1. Multa gravíssima: o proprietário do veículo pode receber uma multa de R$ 293,47, acompanhada de sete pontos na CNH. Essa penalidade financeira é apenas o começo dos problemas.

  2. Apreensão do veículo: além da multa, as autoridades de trânsito têm o direito de apreender o veículo com a placa coberta ou adulterada. Isso pode causar muitos transtornos e despesas adicionais.

  3. Pena de detenção: cobrir ou adulterar a placa do veículo são formas de adulteração, o que é ilegal. Conforme o Código Penal Brasileiro (artigo 311), adulterar a placa de um veículo é considerado crime e pode resultar em pena de detenção de até seis meses.

Riscos à segurança

Além das implicações legais, a cobertura ou adulteração das placas dos veículos representam sérios riscos à segurança no trânsito:

  1. Dificuldades de identificação: em caso de acidente ou infração, uma placa adulterada dificulta a identificação do veículo envolvido, tornando o processo de responsabilização mais complexo.

  2. Fuga de crime: cobrir a placa pode ser tentador para criminosos que desejam escapar de ações ilegais, como roubos ou furtos.

  3. Comprometimento da fiscalização: a cobertura de placas prejudica os esforços de fiscalização de tráfego, tornando as ruas menos seguras para todos os usuários.

Sendo assim, as consequências de cobrir ou adulterar a placa de um veículo são graves e vão além do risco financeiro das multas. A ação é considerada infração gravíssima de acordo com o CTB e pode levar à apreensão do veículo, além de ser considerada crime sob o Código Penal Brasileiro.

Além disso, essas práticas comprometem a segurança no trânsito e dificultam a fiscalização adequada, afetando negativamente todos os motoristas e pedestres. Portanto, a melhor abordagem é sempre respeitar as leis de trânsito e garantir que as placas do seu veículo estejam visíveis e legíveis.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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