Economia
Aposentadoria pós-reforma: entenda as novas regras de transição do INSS
Compreender essas regras é fundamental para garantir uma transição tranquila e segura para essa nova fase da vida.
A implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019 trouxe mudanças importantes, criando regras de transição para aqueles trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não se enquadraram nos critérios de aposentadoria conforme as regras anteriores.
Entenda as novas normas de aposentadoria: o que mudou?
Mudanças na média salarial
Uma das mudanças mais relevantes foi no cálculo da média salarial, base para determinar o valor da aposentadoria. Antes da reforma, a média considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após a reforma, passou a incluir todos os períodos de contribuição no mesmo período, exigindo a soma dos salários e a divisão pelo total de meses contribuídos.
Detalhamento das regras de transição
As regras de transição são diversas e abrangem diferentes situações. Além das já conhecidas Idade Progressiva e Idade Mínima, surgiram:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%;
- Descarte de Contribuição para Ganhar Mais;
- Cálculos e redutores.
O INSS aplica redutores no projeto de aposentadoria, iniciando em 60% do valor médio dos salários de contribuição e acrescentando 2% para cada ano de contribuição além do mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres). Além disso, o valor final pode ser influenciado pelo divisor mínimo e pelo fator previdenciário.
Exemplo prático
Para ilustrar, se Maria contribuiu por 15 anos com um salário médio de R$ 2.500, sua aposentadoria será de 60% dessa média, resultando em R$ 1.500. Se esse valor for inferior ao salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional.
Teto previdenciário e divisor mínimo
O teto previdenciário, que é o valor máximo de aposentadoria, é atualizado anualmente pelo governo. A contribuição integral requer no mínimo 40 anos de contribuição para homens e 35 anos para mulheres.
Pontuação mínima para aposentadoria
A pontuação para aposentadoria é uma soma do tempo de contribuição com a idade, sendo progressiva até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
- 2019: Homens – 96, Mulheres – 86
- 2020: Homens – 97, Mulheres – 87
- 2021: Homens – 98, Mulheres – 88
- 2022: Homens – 99, Mulheres – 89
- 2023: Homens – 100, Mulheres – 90
- 2024-2032: Progressão até atingir Homens – 105, Mulheres – 100
- A partir de 2033: Homens – 105, Mulheres – 100
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