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Economia

Será que você tem direito à aposentadoria especial? Confira os requisitos e descubra

Modalidade apresenta algumas vantagens, mas também exige uma série de documento comprobatórios.

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aposentadoria especial insalubres

Existem diversos tipos de aposentadoria, além do modelo convencional. As demais opções são voltadas para públicos específicos, e, hoje, falaremos da aposentadoria especial.

Esse benefício é concedido aos brasileiros que atuam em profissões consideradas perigosas ou insalubres em algum nível. Portanto, trabalhadores expostos a agentes nocivos ou que desempenham funções que apresentam algum risco à integridade física ou mental podem obter esse benefício especial.

Uma das vantagens apresentadas por essa alternativa é o menor tempo de contribuição exigido. Isso ocorre como medida para proteger a vida do segurado, visando reduzir seu período de exposição a situações de alta periculosidade. Porém, é importante lembrar que a reforma previdenciária ocorrida em 2019 modificou algumas regras que eram válidas anteriormente.

Quem pode obter a aposentadoria especial?

Como já foi dito, esse modelo é voltado para quem trabalha em condições perigosas ou insalubres. No entanto, para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário que o interessado comprove de fato sua atuação contínua em atividades dessa natureza.

Entretanto, somente isso não basta. Ele também terá que atingir uma idade mínima, que atualmente é de 55 a 60 anos. Adicionalmente, é exigido um período mínimo de contribuição, da mesma maneira que ocorre nas categorias convencionais. Vejamos, então, os tipos de aposentadoria especial existentes:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de risco médio.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios ao INSS. Em casos como esse, a documentação pode ser um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Enquanto o primeiro é preenchido pela própria empresa onde o funcionário trabalhou, o segundo deve ser expedido por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico da área, de modo a demonstrar que o colaborador realmente está falando a verdade.

Por fim, o benefício pode ser solicitado através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. O sistema também está disponível para acesso por meio de celular, podendo ser baixado de maneira gratuita tanto para aparelhos Android quanto para iOS.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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