Economia
Arrependido do saque-aniversário? Saiba como retornar ao antigo sistema do FGTS!
Brasileiros podem cancelar o saque-aniversário e retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão sem maiores problemas
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) oferece vários benefícios aos trabalhadores, sendo um dos mais populares o seu saque-aniversário. Por meio desta opção, as pessoas podem obter anualmente uma parte do saldo armazenado em sua conta no mês do seu aniversário, como o próprio nome da modalidade sugere.
Para aderir a essa iniciativa, basta acessar o site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, usar o app do FGTS ou o Internet Banking da Caixa. O cidadão tem até o último dia útil do mês de seu nascimento para realizar a adesão.
Entretanto, existem algumas situações nas quais é possível reverter essa opção e retornar ao antigo saque-rescisão, cancelando, dessa forma, a alternativa primeiramente citada neste texto. Hoje, vamos conferir como fazer isso de maneira bastante simples e descomplicada.
Como efetuar o cancelamento
Primeiramente, é necessário baixar e instalar o aplicativo do FGTS no celular. Para isso, basta acessar a Play Store e buscar por essa opção. Em seguida, o usuário deve realizar o primeiro acesso e fazer o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não possua uma senha, basta seguir as instruções fornecidas na tela para criá-la.
Em seguida, toque no ícone de menu, localizado no canto superior esquerdo, e selecione a opção denominada como “Saque-Aniversário“. Feito isso, basta clicar no botão “Alterar Sistemática Saque FGTS” e ler atentamente os dados que serão fornecidos.
Dessa forma, antes de confirmar eventualmente o seu cancelamento, é de suma importância compreender todas as informações sobre a mudança de modalidade. Se tudo estiver de acordo, toque na alternativa “Sim” e a operação será completada.
Por fim, todo o processo será devidamente efetivado após 25 meses do pedido. Durante esse tempo, o trabalhador continua recebendo as quantias oriundas do saque-aniversário. Após o cancelamento, caso ele seja demitido sem justa causa, pode então retomar os resgates integrais do FGTS como antes.
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