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Economia

2024 chega com boas notícias: saiba quando você receberá o abono PIS-Pasep

Calendário e dicas importantes: descubra exatamente quando e como você receberá seu abono PIS-Pasep em 2024.

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A Caixa Econômica Federal, após uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), anunciou o cronograma de pagamento do abono salarial para 2024, que corresponde ao ano-base 2022. Esse evento importante aconteceu na última quarta-feira, 13.

Início dos pagamentos e outras informações importantes

Os pagamentos começam a ser efetuados a partir de 15 de fevereiro de 2024. Para os trabalhadores do setor privado que recebem o PIS, a data de pagamento é baseada no mês de nascimento.

Por outro lado, para os servidores públicos que recebem o Pasep, a data é determinada pelo último dígito do número de inscrição no programa. Importante destacar que todos os beneficiários têm até 27 de dezembro para realizar o saque.

Quem recebe o PIS e o Pasep?

O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, voltado para os servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil.

Volume de beneficiários e valores envolvidos

Cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, totalizando aproximadamente R$ 23,9 bilhões em abonos salariais.

Detalhamento do calendário de pagamento

  • Para o PIS, as datas variam conforme o mês de nascimento, começando em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e indo até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
  • Para o Pasep, a referência é o dígito final da inscrição, começando também em 15 de fevereiro para o dígito 0 e terminando em 15 de agosto para o dígito 9.

O que é o abono salarial?

Esse benefício, estabelecido pela Lei nº 7.998/90, pode chegar ao valor de um salário mínimo. É pago anualmente, conforme o calendário do Codefat, a trabalhadores que cumprem certos requisitos legais.

Quem tem direito ao benefício?

Os critérios para receber o abono incluem:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios mensais;
  • Ter trabalhado remuneradamente por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados na Rais ou no eSocial.

Quem não têm direito ao benefício?

Não têm direito ao abono salarial empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o valor do abono?

O valor do abono varia conforme os meses trabalhados no ano anterior, podendo chegar até R$ 1.412, com o recente aumento do salário mínimo.

Consulta dos beneficiários

A partir de 5 de fevereiro de 2024, será possível consultar os trabalhadores elegíveis ao benefício na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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