Economia
Diarista: posso receber benefícios do INSS?
Pessoas que exercem essa função também podem ser asseguradas pela Previdência.
No Brasil, existem milhares de trabalhadores e trabalhadoras que atuam como diaristas. Essa profissão já ganhou bastante reconhecimento nos últimos tempos, apesar de muitos profissionais ainda atuarem de forma informal.
O Governo Federal realiza constantemente campanhas e emite avisos com o objetivo de lembrar aos cidadãos sobre a importância da arrecadação independente da contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de modo a garantir as mesmas proteções e direitos de que um profissional CLT desfruta.
Como diaristas também podem se aposentar?
Para entender melhor essa questão, primeiramente precisamos estar cientes de que as diaristas são diferentes das empregadas domésticas em diversos aspectos. O primeiro grupo citado refere-se a pessoas que trabalham sem vínculos trabalhistas com quem as contrata, ou seja, não há carteira de trabalho assinada.
O segundo atua até duas vezes por semana para a mesma família ou estabelecimento e conta com vínculos empregatícios, conforme a lei vigente. Desse modo, segundo a interpretação do INSS, as diaristas se encaixariam na modalidade de segurado obrigatório contribuinte individual.
Essa categoria é composta por empreendedores e profissionais autônomos, brasileiros que trabalham por conta própria. Assim, as diaristas podem estar fazendo suas contribuições de duas maneiras distintas: 11% do salário mínimo ou 20% do ordenado de contribuição.
Os valores pagos neste caso não são nada além da remuneração mensal, respeitando a cifra mínima estabelecida para o salário e o montante máximo do teto beneficiário pago pelo INSS, que é de R$ 7.507,49 em 2023 e sofre correções anuais.
Para realizar tal arrecadação, basta que a parte interessada acesse o site ou o app da autarquia, vá até a área de serviços sem senha e selecione a alternativa “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. Em seguida, o preenchimento deve ser realizado na página online da Receita Federal, onde a categoria de contribuinte individual deverá ser selecionada.
Feito tudo isso, basta confirmar as informações pessoais e selecionar a data para que o pagamento seja realizado junto com o código de contribuição desejado. Por fim, se houver alguma dificuldade nessa operação, é sempre bom poder contar com um contador ou advogado especializado no tema a fim de obter orientação.
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