Conecte-se conosco

Mega-Sena

Mega da Virada: como doar parte do prêmio sem cair em armadilhas fiscais?

Quando se trata de doar parte do prêmio da Mega da Virada, compreender a dinâmica dos impostos envolvidos é essencial.

Publicado

em

Todo ano, a Mega da Virada atrai milhões de brasileiros com a promessa de um prêmio milionário. Em 2023, o valor acumulado ultrapassa os R$ 550 milhões e pode aumentar até o dia do sorteio, em 31 de dezembro. Uma questão comum entre os aspirantes a ganhar a fortuna é sobre a possibilidade de doar parte do prêmio a familiares e amigos. Nesse contexto, surge a questão do imposto sobre doações.

O imposto sobre doações: o que você precisa saber

Quando o assunto é doar uma parte do prêmio da Mega da Virada, é importante entender o funcionamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Michel Teixeira, especialista da Mercado Legal, esclarece: “Teoricamente, se a pessoa quiser transferir um valor para alguém, não paga imposto. No entanto, a lei estabelece que, em todo caso de doação, existe o pagamento do ITCMD. Portanto, é necessário fazer um contrato de doação.”

Ou seja, ao decidir doar, é necessário considerar esse imposto.

As variações do ITCMD

Esse imposto, que incide sobre doações e heranças, varia de estado para estado no Brasil. As alíquotas costumam variar de 2% a 8% do valor doado.

“Quem paga esse imposto é o donatário, para o estado em que reside. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%, podendo chegar a 8% em 2024”, informa Samir Choaib, advogado tributarista.

Cada estado estabelece um limite de valor para transferências isentas de imposto. Em São Paulo, esse limite é de R$ 85.650, equivalentes a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). É crucial verificar as especificidades fiscais de cada local antes de realizar qualquer doação.

A importância da declaração à Receita Federal

Qualquer valor doado ou recebido deve ser declarado à Receita Federal. Essa prática permite que o órgão monitore a evolução patrimonial dos cidadãos por meio do imposto de renda. Logo, tanto quem doa quanto quem recebe deve estar atento às obrigações fiscais.

Ganhar na Mega da Virada é um sonho que, além de trazer alegria, impõe responsabilidades fiscais. Compreender o ITCMD e as normas para declarar corretamente à Receita Federal são etapas fundamentais para quem deseja compartilhar sua boa fortuna. Dessa forma, é possível aproveitar o prêmio de maneira consciente e legal.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS