Economia
As mudanças que vêm por aí: aposentadoria do INSS com regras mais apertadas em 2024
Descubra as mudanças que 2024 traz para as regras da aposentadoria no Brasil. Da idade mínima progressiva ao sistema de pontos, explore como a Reforma da Previdência impacta o futuro da aposentadoria.
À medida que nos aproximamos de 2024, as regras de aposentadoria no Brasil passarão por novas transformações, refletindo a implementação gradual da Reforma da Previdência Social, promulgada quatro anos atrás.
Para muitos brasileiros, isso significa maior rigidez nos requisitos para garantir o merecido descanso após anos de trabalho árduo.
O que esperar para a aposentadoria em 2024?
Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, os requisitos de aposentadoria tornaram-se mais desafiadores.
A idade mínima estipulada é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, acompanhada de um tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles, uma realidade que reflete as mudanças estruturais propostas pela Reforma da Previdência.
Sistema de pontos e a pressão pelo aumento
Duas regras de transição que merecem destaque são o sistema de pontos e a idade mínima progressiva. No sistema de pontos, cada ano de contribuição ao INSS e cada ano a mais de idade representam pontos.
Em 2024, os patamares aumentam, exigindo 91 pontos para mulheres e 101 para homens. Essa trajetória de crescimento persistirá até alcançar 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.
Idade mínima progressiva: um aumento gradual
Outra regra em constante evolução é a idade mínima progressiva. A partir de 2024, as mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses, enquanto os homens enfrentarão a exigência de 63 anos e 6 meses para conquistarem o direito à aposentadoria.
A cada ano, essa exigência aumentará até atingir os 62 anos para mulheres em 2031 e os 65 anos para homens em 2027.
Diversas realidades, diferentes regras
Para aqueles que estavam prestes a se aposentar em 2019, existem regras específicas, como o pedágio, que requer 50% a mais em relação ao tempo que faltava para a aposentadoria quando a reforma foi promulgada.
Para quem já ultrapassou os 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), o pedágio é de 100%, exigindo o dobro do tempo de contribuição pré-reforma.
Além disso, a opção pela aposentadoria por idade ainda está disponível, contudo, com a necessidade de um mínimo de 15 anos de contribuição. Avaliar qual caminho é mais vantajoso torna-se crucial e a busca por orientação profissional especializada em previdência apresenta-se como o passo mais prudente.
Diante dessas mudanças, é essencial compreender as novas regras, preparar-se para os desafios e garantir que o merecido descanso na aposentadoria seja conquistado de acordo com as exigências estabelecidas para o ano que se aproxima.

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