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Economia

Quem ainda se beneficia das regras anteriores da Previdência?

Entenda as nuances da aposentadoria sob as regras antigas e descubra quem ainda pode se aposentar de acordo com essas normas. Conheça os benefícios, as condições e saiba como tomar a melhor decisão.

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A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe consigo mudanças substanciais nas regras para a aposentadoria, impactando diretamente os benefícios concedidos aos trabalhadores.

Contudo, é crucial destacar que existe uma parcela de profissionais que ainda tem o privilégio de se aposentar sob as regras antigas, graças ao direito adquirido. Aqui, exploraremos quem são esses trabalhadores e como podem se beneficiar das regras pré-reforma.

A redução nos benefícios e a mudança na média salarial: desafios pós-reforma

Uma das principais alterações que resultou na redução dos benefícios de aposentadoria foi a modificação na média salarial, base de cálculo para os benefícios previdenciários.

Antes da reforma, a média era calculada considerando os 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, excluindo os 20% mais baixos e proporcionando, assim, um aumento nos valores da aposentadoria.

Com as novas regras, é possível excluir os salários menores do cálculo, o que implica um tempo de contribuição superior ao mínimo exigido para a aposentadoria. Esse requisito decorre do descarte total dos salários mais baixos, que não podem ser reconsiderados.

Aqueles que conseguiram comprovar que atenderam às condições de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 têm o direito de se aposentar pelas regras mais vantajosas. Contudo, é crucial entender que o benefício começa a ser pago a partir do pedido de aposentadoria (DER), independentemente do momento em que as condições foram alcançadas.

Direito adquirido e revisão junto ao INSS: protegendo seus benefícios

Trabalhadores que cumpriram as condições estabelecidas possuem o que é conhecido como direito adquirido, uma proteção legal que preserva seus direitos mesmo diante de mudanças futuras nas regras da Previdência Social.

Além disso, é possível solicitar ao INSS uma revisão, buscando a alteração para a opção mais vantajosa dentre aquelas já alcançadas no momento do pedido de aposentadoria, mesmo que o benefício já tenha sido recebido por outra opção.

Este pedido, fundamentado no direito ao melhor benefício, pode ser realizado até dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. Se houver negação, o aposentado tem o direito de buscar reparação por meio de ação judicial.

Condições para aposentadoria até 2019 e opções atuais: entendendo as possibilidades

Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição ou atender a uma idade mínima combinada com um período de pagamentos ao INSS para se receber a aposentadoria por idade.

Aqueles que não alcançaram essas condições até 2019 precisarão se aposentar seguindo as regras de transição ou pela regra permanente, que inclui uma idade mínima, conforme os cálculos do INSS no momento do pedido.

Em situações específicas, como em trabalhos especiais com risco de morte ou à saúde do trabalhador, é possível aumentar o tempo de contribuição, desde que haja comprovação e o trabalho tenha sido realizado até novembro de 2019.

O valor pago considera a média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria, com o limite mínimo sendo o salário mínimo e o máximo, o teto previdenciário.

Em virtude da complexidade do tema, a recomendação é consultar um profissional especializado em previdência, visando esclarecer quaisquer dúvidas com base no caso concreto. Assim, você conhece seus direitos e pode ir atrás de reivindicá-los.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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