Política
Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas
Trata-se da Lei 14.701/23.
O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), incorporando os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação restringe a demarcação de terras indígenas às áreas já ocupadas ou disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), celebrou a nova lei, embora reconheça que enfrentará desafios até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto. Lupion destacou a recusa do presidente em promulgar os vetos derrubados, evidenciando o desrespeito do governo com o Congresso, mas elogiou a promulgação pela presidência do Congresso, Rodrigo Pacheco. Ele antecipou possíveis batalhas judiciais, mas ressaltou o trabalho com as PECs na tentativa de constitucionalizar a questão.
A controvérsia em torno do marco temporal perdura há décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia rejeitado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram sua retomada por meio de uma nova lei, parcialmente vetada por Lula. Após a derrubada dos vetos em dezembro, partidos como PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF buscando a anulação de diversos trechos da legislação.
Terras indígenas
A coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expressou argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal, chamando-o de tese anticivilizatória. A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), também indígena, em nome da oposição, defendeu que não se pode impor aos brasileiros uma dívida do passado.
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para as exportações do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.
A nova lei, após a promulgação dos vetos derrubados, considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram habitadas por eles permanentemente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo usos, costumes e tradições. A lei estabelece requisitos específicos para o cumprimento dessas regras e define situações que descaracterizam o enquadramento das terras como tradicionalmente ocupadas.
(Com Agência Câmara).
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