Automobilística
CNH vencida e viagem marcada: a versão digital ainda é válida?
Documento online traz mais praticidade aos condutores e possui a mesma validade do físico.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todo motorista tem o dever de estar atento ao prazo de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa necessidade se torna ainda mais urgente devido ao final do ano, período em que grande parte da população viaja rumo às praias ou ao interior.
Lembre-se de que aqueles pegos pelas autoridades trafegando com documentação vencida podem ser severamente multados, além de perderem pontos na habilitação. Agora, se o documento físico estiver vencido, a CNH digital pode ser utilizada? Confira!
Conheça as regras para o uso da CNH digital
Nos moldes atuais, a CNH vale convencionalmente por vários anos, a ponto de muitas pessoas simplesmente esquecerem os períodos de renovação. No entanto, se a sua habilitação estiver vencida e você precisar se deslocar com o veículo, existe uma solução.
Conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, todos os condutores possuem até 30 dias para trafegar com a documentação vencida. Em resumo, existe uma certa tolerância por parte da lei, que permite essa concessão.
Mas, a partir do 31º dia, o indivíduo começará a ter problemas caso seja pego por alguma autoridade. Quanto à CNH digital, ela possui a mesma validade e atribuições da versão física, mudando apenas no quesito da praticidade.
Afinal, por meio do celular é possível apresentá-la em qualquer lugar onde seja necessário, evitando assim o risco de perdas e furtos. Contudo, é importante salientar que, se a documentação física expirou, a versão online também não estará mais válida, embora ambas contem com o tempo de tolerância citado anteriormente.
Devemos lembrar, inclusive, que a validade da carteira mudou e agora há uma data máxima que varia conforme a idade de quem está dirigindo. Assim, atentar-se a esse detalhe é essencial para evitar situações desagradáveis e prejuízos financeiros. Confira as normas atualizadas:
- Motoristas com menos de 50 anos de idade – validade de 10 anos;
- Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – validade de 5 anos;
- Motoristas com idade acima de 70 anos – validade de 3 anos;
- Habilitação provisória – validade de 1 ano.
Por fim, os cidadãos flagrados circulando com o documento vencido serão multados em R$ 293,47 e perderão 7 pontos, além de correrem o risco de ter o veículo apreendido. Caso a pessoa seja reincidente em casos como este, as punições podem ser ainda mais rigorosas, e apresentar a CNH digital não será suficiente.
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