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Economia

Presidente sanciona debêntures de infraestrutura; entenda

Lei 14.801.

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Crédito: mobilidade sampa

No dia 9, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que institui as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos levantados no mercado serão direcionados para a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, enfocando a produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Lei 14.801, de 2024, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).

Originária na Câmara como Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), a proposta foi aprovada no Senado em novembro de 2023 com alterações, seguindo as recomendações do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), antes de retornar para análise dos deputados. As emendas foram parcialmente aprovadas, e o texto seguiu para a sanção presidencial.

As emendas abordam temas como a imposição de um limite de cinco anos para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais, além da alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos pelos detentores das debêntures de infraestrutura.

Debêntures de infraestrutura

Conforme estipulado pela nova lei, as debêntures de infraestrutura deverão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030, proporcionando ao emissor da dívida uma redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

A norma também promoveu alterações no marco legal das debêntures incentivadas e dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e acessíveis a pessoas físicas ou jurídicas. Os compradores são remunerados com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Senador

Segundo o senador Rogério Carvalho, as debêntures de infraestrutura têm o potencial de impulsionar investimentos de mais de R$ 1 trilhão na área, propiciando a construção de ferrovias, aprimoramento da malha viária rural e integração de diversos modais de transporte.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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