Economia
Seguro-Desemprego: novos valores são divulgados
Atualização é do Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou ontem os ajustes nas faixas de renda e nos valores referentes ao seguro-desemprego, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que encerrou o ano com variação de 3,71%.
Para aqueles que recebem o salário mínimo, o reajuste segue o valor anunciado para o mínimo em 2024, que passou para R$ 1.412. Entretanto, as demais faixas, incluindo o teto, foram recalculadas.
Assim, a partir de 11 de janeiro de 2024, o benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.412. Para trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o seguro-desemprego será fixado em R$ 2.313,74, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A determinação do valor das parcelas considera a média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.
Seguro-Desemprego
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado ao solicitar o benefício, não possuir renda própria suficiente para sustentar-se e a família, não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os critérios para solicitação variam conforme o histórico do trabalhador:
- Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Na segunda solicitação, a exigência é de pelo menos nove meses de salário nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- Nas solicitações subsequentes, é preciso ter recebido salário nos seis meses anteriores à demissão.
Prazo
O prazo para requerer o seguro-desemprego varia de sete a 120 dias após a data da demissão, dependendo do perfil do trabalhador. O processo pode ser realizado online, por meio do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além da opção de comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho mediante agendamento.
O número de parcelas do benefício é determinado pelo período de trabalho nos 36 meses anteriores à demissão, variando de três a cinco parcelas em diferentes cenários.
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