MEI
MEI pode receber seguro-desemprego? Veja regras e critérios
Saiba se quem tem CNPJ como MEI pode receber seguro-desemprego e quais são as regras para ter acesso ao benefício.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a escolha de muitos brasileiros que desejam formalizar seus pequenos negócios e garantir benefícios previdenciários. No entanto, muitos ainda mantêm um vínculo empregatício e, ao serem demitidos, surgem dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego.
Apesar de ser uma empresa, o MEI não impede automaticamente o benefício. Para isso, é necessário comprovar que a empresa não teve faturamento nos três meses anteriores à solicitação. Caso tenha gerado receita nesse período, entende-se que ainda há uma fonte de renda, o que pode barrar o pedido.
Quais são os critérios para o MEI solicitar o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o MEI precisa cumprir alguns requisitos. O primeiro é comprovar que não teve faturamento nos últimos 90 dias antes da solicitação. Isso demonstra que a empresa não gerou receita e, portanto, não representa uma fonte de renda ativa.
Além disso, o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Também é necessário estar com as obrigações fiscais do MEI em dia, incluindo o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Outro critério fundamental é não possuir outra fonte de renda capaz de sustentar a si e à sua família. Caso o trabalhador ainda tenha ganhos regulares, mesmo que modestos, o pedido pode ser negado. Esses critérios garantem que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
O pedido pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, respeitando o prazo estabelecido pelo governo. Para isso, o trabalhador pode optar por solicitar o benefício de forma digital ou presencial, conforme sua necessidade e preferência.
Os canais disponíveis incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br e as unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). No atendimento presencial, é importante conferir os documentos exigidos para evitar imprevistos e atrasos na análise.
A documentação necessária inclui RG, CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato. Caso todos os critérios sejam atendidos e a inatividade do MEI seja comprovada, o seguro-desemprego será concedido normalmente, garantindo o suporte financeiro ao trabalhador.
Vantagens de ser MEI e como se formalizar
Ser MEI oferece uma série de benefícios para quem deseja empreender. Entre os principais, estão a isenção de impostos federais, a possibilidade de emitir notas fiscais e o acesso a crédito facilitado para investir no negócio.
Além disso, o MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso garante mais segurança para quem trabalha por conta própria, tornando a formalização uma escolha estratégica.
O processo de registro é simples e gratuito. Basta acessar o portal Gov.br, preencher os dados solicitados e emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Com isso, o profissional legaliza sua atividade e passa a contar com todos os direitos garantidos pela categoria.

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