Automobilística
Acostamento: uma infração que cria engarrafamentos de consequências
Muitos veem no acostamento uma saída esperta para fugir do trânsito, mas essa prática é uma infração grave. Descubra as implicações legais, os riscos à segurança e quando é permitido usar o acostamento.
Ao enfrentar um congestionamento nas vias, a tentação de utilizar o acostamento como uma via alternativa para escapar do trânsito é compreensível. Contudo, o que muitos condutores desconhecem é que essa conduta não apenas é considerada uma infração gravíssima, mas também representa um perigo para a segurança viária.
Contrariando a aparente esperteza, trafegar pelo acostamento pode resultar em multas significativas e, mais importante ainda, colocar em risco a vida de pedestres e ocupantes de outros veículos.
A infração e suas consequências
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é uma parte específica da via destinada a paradas e estacionamentos de emergência, bem como à circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado. No entanto, utilizar o acostamento para escapar do trânsito é considerado uma infração, sujeita a penalidades graves.
Quando um condutor é flagrado trafegando pelo acostamento, a infração é classificada como gravíssima, e a multa é multiplicada por três. O valor da penalidade chega a R$ 880,41, além dos pontos na carteira de habilitação. Mais do que um impacto financeiro, essa prática imprudente coloca em risco a segurança viária e compromete a fluidez do trânsito.
Riscos à segurança e recomendações legais
Além das implicações legais, trafegar pelo acostamento coloca em risco a segurança de pedestres e demais usuários da via.
O acostamento, quando utilizado corretamente, é reservado para situações de emergência, como panes no veículo, acidentes, falta de combustível ou problemas de saúde dos ocupantes. Utilizá-lo de maneira inadequada pode resultar em acidentes graves e danos irreparáveis.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) destaca que o acostamento só deve ser utilizado em situações específicas de emergência.
Em casos de paradas eventuais, como pane no veículo, é necessário acionar o pisca-alerta e posicionar o triângulo a pelo menos 30 metros do automóvel. A entrada ou saída de imóveis e áreas especiais de estacionamento são outras exceções permitidas.
Quando é permitido utilizar o acostamento?
O CTB estabelece que o uso do acostamento é permitido em casos de emergência, como panes, acidentes, falta de combustível ou problemas de saúde.
Nessas situações, deve-se realizar paradas eventuais no acostamento com a ativação do pisca-alerta e o posicionamento do triângulo de sinalização. Além disso, o acostamento pode ser utilizado para entrar ou sair de imóveis e áreas especiais de estacionamento.
Prudência e respeito às regras de trânsito
De maneira simplificada, a utilização do acostamento como artifício para driblar o trânsito não é apenas uma infração legal, mas também uma prática que coloca em risco a segurança viária.
A obediência às regras de trânsito, o respeito ao espaço destinado a emergências e a consideração pelos demais usuários da via são fundamentais para garantir a fluidez e a segurança no tráfego. Em vez de buscar atalhos arriscados, é essencial cultivar uma condução responsável e cidadã, contribuindo para um trânsito mais seguro e eficiente.

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