Mercado de Trabalho
Tesouro Nacional: novas regras para o trabalho híbrido
Descubra as inovações no trabalho híbrido anunciadas pelo Tesouro Nacional. Conheça as regras, requisitos e como essa transição impactará a rotina dos servidores a partir de fevereiro.
O Tesouro Nacional promove uma mudança significativa em seu modelo de trabalho com a recente edição de uma Portaria que define as regras para a implementação do trabalho híbrido no Programa de Gestão do órgão.
A partir de 1º de fevereiro, as novas diretrizes substituirão o atual formato totalmente remoto, gerando discussões e insatisfação entre os servidores. Vamos explorar detalhadamente essas mudanças e entender como elas afetarão o cenário laboral.
Despedida do modelo remoto: o que mudou?
A principal alteração trazida pela Portaria é o fim do trabalho integralmente remoto, estabelecendo que os servidores devem cumprir no mínimo 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília.
Isso marca uma transição importante, acabando com a flexibilidade total que vigorava até então. A medida já foi comunicada internamente, gerando debates e descontentamento na categoria.
Regras detalhadas para o trabalho híbrido
A Portaria estabelece requisitos específicos, especialmente para servidores com jornadas reduzidas de 4 ou 6 horas. Para estes, o comparecimento presencial será obrigatório por um mínimo de 16 e 24 horas, respectivamente.
O cumprimento dessa carga horária será acordado entre o servidor e a chefia imediata, considerando os dias e horários de funcionamento do órgão ou unidades autorizadas a operar em horário especial.
Uma exceção destacada na Portaria permite que a carga horária mensal definida seja acumulada e cumprida nos três primeiros meses da vigência, mediante autorização prévia do subsecretário.
Além disso, os servidores em teletrabalho parcial devem permanecer disponíveis nos períodos determinados pela chefia e manter a câmera de vídeo aberta durante reuniões remotas, sob risco de suspensão desse formato de trabalho.
Quem pode continuar atuando de casa?
Os ocupantes de cargos comissionados (CCE/FCE de nível 5 a 13 ou equivalentes) terão permissão para continuar atuando remotamente. No entanto, a Portaria limita a adesão ao trabalho híbrido a até 15% dos servidores de cada subsecretaria, por meio de processo seletivo.
Processo seletivo para trabalho híbrido: critérios e dinâmica
O processo seletivo considerará critérios como horas de capacitação, tempo em cargo gerencial, participação em projetos estratégicos, envolvimento em grupos de trabalho não remunerados e tempo de exercício na STN.
A definição dos servidores contemplados será realizada a cada seis meses, permitindo que o benefício seja desfrutado nos seis meses seguintes.
Adaptação ao novo normal do trabalho
Essas mudanças promovidas pelo Tesouro Nacional refletem a adaptação ao novo normal do trabalho. Com o trabalho híbrido, busca-se equilibrar a necessidade de presença física e a flexibilidade proporcionada pelo ambiente remoto.
O desafio agora é como os servidores e a organização se ajustarão a essa transição, mantendo a eficiência e promovendo um ambiente de trabalho mais flexível e dinâmico. Fique atento às próximas atualizações sobre o desenrolar dessas novas regras no cenário do trabalho público.

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