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Economia

Saiba se a Carteira do Idoso pode substituir o RG para aposentados

Recurso pode trazer uma série de vantagens aos seus portadores.

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A Carteira do Idoso foi implementada graças à Lei 10.741/03 e é voltada para cidadãos brasileiros com idade superior a 60 anos. Vale lembrar que, no Brasil, qualquer pessoa que tenha mais do que essa idade já é considerada legalmente idosa.

Logo, existem algumas vantagens que os indivíduos na referida faixa etária podem acessar, como atendimento prioritário em órgãos públicos, isenção no pagamento da tarifa de ônibus, dentre outras coisas. Assim, esse recurso foi criado para facilitar o processo de identificação desse público e garantir o acesso a todos os seus direitos.

Conforme a lei atual, a documentação é válida por dois anos e deve ser revalidada após esse tempo. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas se ela pode substituir o RG, e vamos falar mais sobre esta questão em nosso texto abaixo.

A Carteira do Idoso substitui o RG?

Segundo o poder público, a Carteira do Idoso não funciona como substituto do RG e atua de forma complementar a ele, contendo, inclusive, um algarismo de identificação distinto. Existem situações em que ambos podem ser exigidos.

Na Carteira do Idoso existem dados como nome completo do portador, número de identificação, CPF, data de nascimento, NIS (Número de Identificação Social), data de emissão, prazo de validade e também um QR Code.

Desse modo, é importante lembrar que, com essa ferramenta, a pessoa pode ter acesso a alguns benefícios exclusivos, como descontos e até mesmo isenção de passagem em viagens interestaduais, além da possibilidade de obter estacionamento prioritário em alguns locais.

Já quanto à sua emissão, ela pode ser realizada de maneira presencial ou online. No primeiro caso, o interessado precisa ir até a unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próxima para se cadastrar e imprimir o documento. No caso de renovação, ela também é feita no mesmo estabelecimento.

Agora, para o meio online, o indivíduo deve visitar o site oficial da Carteira do Idoso e selecionar a opção “Emitir Carteira”. Em seguida, deve fazer login na sua conta Gov.br ou criar uma nova. Logo após, é só autorizar o uso dos dados pessoais e clicar em “Emitir Carteira de pessoa idosa”. Feito isso, basta imprimir ou salvar no computador ou celular.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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