Política
Justiça do Trabalho terá Conselho Superior em breve; veja
Trata-se do Projeto de Lei 1.219/2023.
O Plenário do Senado aprovou ontem um projeto que estabelece a regulamentação e a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho em primeiro e segundo graus.
O Projeto de Lei 1.219/2023, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), já havia recebido aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final do ano passado e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O senador Rodrigo Cunha (União-AL) destacou a importância do projeto, enfatizando que ele traz segurança jurídica para o país e proporciona condições adequadas para o funcionamento da Justiça. Da mesma forma, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o texto do projeto. Para o senador Weverton, o projeto é meritório por aprimorar o desempenho do conselho e de toda a estrutura da Justiça do Trabalho.
Competências
Apesar de existir desde 2005, após a criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as competências do CSJT eram previstas para serem exercidas “na forma da lei”, conforme estipulado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45). Por esse motivo, surgiu a necessidade desse projeto. A proposta, apresentada pelo TST em 2012, amplia o número de integrantes do CSJT de 11 para 12.
O novo membro será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST, com mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução. Os onze membros atuais continuam a integrar o conselho:
- Presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
- Corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
- Três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
- Cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país, com rodízio entre os tribunais.
MPT
Conforme o texto aprovado, o Ministério Público do Trabalho poderá participar das sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não poderá votar.
Entre outras atribuições, o CSJT exercerá, por iniciativa própria ou mediante solicitação de qualquer interessado, o controle de legalidade de atos administrativos praticados por tribunais regionais; responderá consultas, em tese, formuladas por tribunais do Trabalho sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para cargos efetivos e comissionados.
Corregedor
Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo pleno do TST, o projeto estabelece como atribuições, entre outras:
- Inspeção permanente ou periódica dos serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;
- Emissão de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, incluindo o serviço de plantão nos fóruns e a designação de juízes para atendimento durante feriados forenses; e
- Supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive autorizando o cadastramento ou descadastramento de contas únicas indicadas para bloqueio.
Bacen Jud
O Bacen Jud é um sistema que conecta o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para facilitar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como o bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.
O projeto também permite que o plenário do conselho crie comissões permanentes ou temporárias, compostas por no mínimo três conselheiros, para estudar temas e realizar atividades relacionadas à sua competência.
Por fim, o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT, será responsável por conduzir estudos para modernizar o conselho, planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores, elaborar relatórios conclusivos e emitir pareceres sobre assuntos submetidos a ele pelo plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiros ou pelas comissões.
(Com Agência Câmara e Agência Senado).
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