Economia
Descubra as novidades da nova lei do CPF e fique por dentro das mudanças!
Documento será priorizado por órgãos governamentais na hora de efetuar cadastramentos.
Atenção, brasileiros! Já está em vigor a nova lei referente ao uso do CPF, que foi sancionada na data de 11/02/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contudo, ainda há um prazo de 12 meses para que ocorra uma adequação generalizada.
Seguidamente, a regra define que o número contido no referido documento seja o bastante para identificar cidadãos brasileiros em instituições como bancos e serviços públicos. Falando em termos práticos, novas documentações emitidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão a numeração igual ao CPF.
Com isso, até mesmo as cédulas de RG emitidas agora irão contar com a mesma sequência numérica do Cadastro de Pessoa Física. A norma também é válida para carteiras de cunho profissional, como, por exemplo, a utilizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Itens que precisarão conter a numeração do CPF
Como já foi dito anteriormente, haverá um prazo de tempo de até 12 meses para que os serviços e instituições do país se adequem às novas condições. Assim, a numeração do CPF precisará constar nos documentos e cadastros feitos em departamentos públicos, conselhos profissionais e no registro civil das pessoas. Confira a lista completa:
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar.
Mudanças desta natureza visam trazer mais facilidade para a vida do cidadão e às organizações essenciais do país, unificando as várias documentações existentes de modo a desburocratizar uma série de procedimentos. Assim, a tendência é que práticas semelhantes sejam cada vez mais adotadas no futuro.
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